Habitação

Em atuações da Defensoria, TJSP suspende ordens de reintegração de posse e encaminha casos para atuação do GAORP 

Decisões obtidas determinam que sejam observadas regras do CNJ e do STF para cumprimento das ordens de reintegração de posse

Publicado em 4 de Outubro de 2023 às 19:39 | Atualizado em 5 de Outubro de 2023 às 08:38

Foto: Catherine Gaspar/Wikipedia

Foto: Catherine Gaspar/Wikipedia

A Defensoria Pública de SP obteve recentemente duas decisões do Tribunal de Justiça paulista que, em observância à recomendação do CNJ e ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 828, suspenderam ordens de reintegração de posse e encaminharam os casos para atuação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP). 

O GAORP tem por finalidade acompanhar as ordens judiciais de reintegração de posse caracterizadas como de alta complexidade, seja em relação ao número de pessoas envolvidas, local ocupado e outras circunstâncias a serem ponderadas, servindo como espaço interinstitucional de produção de soluções consensuais e/ou menos onerosa possível às partes envolvidas. 

Os casos contaram com atuação do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo e apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista. 

Mogi Mirim 

Em um dos casos, a decisão beneficiou cerca de 120 famílias que ocupam uma área conhecida como Horto Vergel, na cidade de Mogi Mirim, interior do estado de SP  

A área é um imóvel público rural, inicialmente pertencente à União, mas doado ao estado de São Paulo para fins de reforma agrária. Os ocupantes do local pedem que as áreas de preservação permanente delimitadas sejam consideradas como Reserva Legal, de modo a viabilizar a destinação de mais lotes para a reforma agrária. Órgãos ligados à questão da proteção ambiental já se manifestaram no processo pontuando a viabilidade de conciliação da proteção ao meio ambiente e a realização do manejo adequado da vegetação. 

Além disso, a ocupação também conta com cerca de 30 famílias indígenas, originárias, em sua maioria, do povo Pankararu, de Pernambuco, que teriam se aliado aos movimentos sociais do campo nas reivindicações por acesso à terra, de acordo com a FUNAI. 

Na ação, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, pedia a suspensão da reintegração de posse já autorizada em primeira instância, uma vez que a Defensoria não foi chamada a participar do processo como representante dos ocupantes ou como custos vulnerabilis, conforme determina do Código de Processo Civil.  

A Defensoria também apontou que foi ignorada a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da obrigatoriedade de encaminhamento do conflito fundiário para tratamento e mediação do GAORP.  

Ao analisar o pedido feito pela Defensoria, o desembargador Djalma Lofrano Filho reconheceu que, embora seja uma área pública, o grande número de famílias no local exige que seja realizada uma audiência com as pessoas envolvidas, com a intervenção do GAORP.  

Nesse sentido, determinou a suspensão do mandado de reintegração de posse, e que o caso seja apreciado pelo GAORP, observando, ainda, a obrigatoriedade de participação da Defensoria Pública em feitos dessa natureza. 

São Vicente 

Em outro caso levado para apreciação do TJ-SP, mais de 50 famílias que residem na comunidade Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Morro Itararé, em São Vicente, puderam respirar aliviadas após a decisão que suspendeu a ordem de reintegração de posse do local.  

A ocupação existe há mais de 7 anos e está localizada em uma área reivindicada pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, mas que não é explorada. 

O caso contou com atuação do Defensor Público Rafael Rocha Paiva Cruz, que já havia obtido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que suspendia a reintegração, mas permitia a continuidade de realização dos atos preparatórios da reintegração até análise do recurso apresentado perante o TJ-SP.  

Assim, no último dia 25 de setembro, o caso foi analisado pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Em votação unânime, os desembargadores reconheceram a necessidade de atuação do GAORP no caso, em observância à determinação do STF na ADPF nº 828 e à resolução 510/2023 do CNJ.