Serviço essencial

Defensoria obtém decisão que assegura a manutenção do fornecimento de água e coleta de esgoto para moradores de conjunto habitacional de São Bernardo do Campo 

Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia de exata equivalência do preço das tarifas públicas ao que efetivamente cada indivíduo consome. 

Publicado em 30 de Agosto de 2023 às 12:35 | Atualizado em 30 de Agosto de 2023 às 12:35

Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que impede a interrupção do fornecimento de água e coleta de esgoto das residências do conjunto habitacional Nova Esperança, em São Bernardo do Campo, com base na ausência de individualização das contas de consumo.

A ação civil pública foi proposta em agosto de 2023, após a prestadora do serviço promover a interrupção geral no fornecimento de água contra todas as famílias residentes o conjunto habitacional. Na ação, o Defensor Público Fabiano Brandão Majorana apontou que, na prática, a inadimplência de alguns moradores acabou por prejudicar os demais, que foram indevidamente responsabilizados pelas dívidas do empreendimento como um todo. De acordo com o Defensor, “se a responsabilidade pelo pagamento fosse individualizada como deveria determinar o projeto instituidor do empreendimento habitacional, não haveria este grave problema.”  

O defensor ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia de exata equivalência do preço das tarifas públicas ao que efetivamente cada indivíduo consome, o que impede a cobrança coletiva de valores de débitos passados. Pontuou, ainda, que este é um serviço essencial à digna sobrevivência de todas as pessoas, e que a interrupção do fornecimento de água e coleta de esgoto ofende direitos básicos de todo cidadão.

A decisão liminar proferida pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, acolheu os pleitos da Defensoria Pública, tendo determinado o restabelecimento dos serviços de água e coleta de esgoto. Determinou, ainda, que em cobranças futuras, seja observado o consumo individual de cada uma das unidades autônomas ou, se indisponíveis os medidores, que se observe o consumo médio dos habitantes daquele conjunto habitacional, enquanto não houver a discriminação e medição precisa do consumo de cada residência.

(Escrito por Bruna Quirino, com supervisão)