Direitos das mulheres
Justiça homologa acordo entre Defensoria Pública e Santa Casa de Tupã para garantia de direito a acompanhante a mulheres grávidas e puérperas
Acordo foi homologado no âmbito de ação civil pública proposta pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres
Publicado em 2 de Agosto de 2023 às 11:33 | Atualizado em 2 de Agosto de 2023 às 11:33
Em 2021, a Justiça já havia determinado que gestantes tivessem direito ao acompanhante garantido | Foto: Freepik
Em atuação coordenada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), a Defensoria Pública de SP e a Santa Casa de Tupã realizaram um acordo judicial que visa a garantir o direito a acompanhante, independentemente do gênero, a todas as mulheres durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
O acordo foi homologado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Tupã, após a Defensoria Pública ter confirmado que o hospital adequou suas instalações de forma a respeitar a privacidade das mulheres e garantir o direito ao acompanhante, como solicitado em ação civil pública proposta em outubro de 2021.
Na ação, constavam informações acerca de pacientes atendidas pelo SUS que, em quartos coletivos, não podiam ter acompanhantes do sexo masculino, porque o hospital não garantia a privacidade das outras mulheres nestes espaços. Além disso, havia a informação de que pacientes de planos de saúde podiam escolher qualquer acompanhante, visto que havia quartos individuais destinados a elas.
Dessa forma, a Defensoria argumentou que o direito ao acompanhante está previsto na Lei Federal 11.108/2005 e na Lei Estadual 17.431/2021, além de haver convenções internacionais e recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no mesmo sentido. Também pontuou que todas as mulheres - atendidas pelo SUS ou com plano de saúde - possuem os mesmos direitos à escolha do acompanhante. Assim, pediu que fossem feitas adaptações de modo a garantir o direito ao acompanhante e também a privacidade de todas as mulheres grávidas e puérperas.
Em novembro de 2021 o juiz responsável já havia determinado, de maneira liminar, que todas as gestantes internadas na Santa Casa de Tupã tivessem seu direito observado e garantido, para que pudessem ser acompanhadas de qualquer pessoa de sua escolha, independentemente do gênero do acompanhante.
Posteriormente, foi firmado um acordo entre a Defensoria e a Santa Casa, pelo qual o hospital se encarregou de providenciar as alterações em sua infraestrutura, além de informar funcionários e funcionárias acerca do direito ao acompanhante. O acordo também previu que as informações sejam disponibilizadas no site do hospital e em cartazes afixados no local.
A Defensora Pública Nálida Coelho Monte, coordenadora do Nudem e responsável pela ação, destacou a importância desse acordo, que possibilita que as mulheres atendidas pelo SUS tenham o mesmo direito ao acompanhante que mulheres que possuem planos de saúde. Ela também destaca o papel educador do acordo, por viabilizar que os homens possam se responsabilizar pelos cuidados com a gestante e com a criança.
“O direito ao acompanhe traz benefícios ao parto, previne violências obstétricas e é garantia legal. O resultado desta atuação é relevante porque as alterações de infraestrutura hospitalar garantiram o respeito à privacidade e intimidade das mulheres em enfermarias coletivas e por fim, porque a lógica de só permitir mulheres como acompanhantes, em razão da falta de privacidade das enfermarias, reforça o estigma de que apenas as mulheres são cuidadoras, o que contribui para que os homens se responsabilizam menos com a parentalidade”, destacou.