Defensoria Pública obtém liminar que determina fornecimento de água potável e saneamento básico a comunidade quilombola em São Roque
Instituição aponta risco à saúde pública e ressalta o direito constitucional de acesso a serviços essenciais, que devem ser garantidos pelo Estado
Comunidade é reconhecida como remanescente de quilombo desde 2000 e considerada Patrimônio Cultural Brasileiro pela Fundação Cultural Palmares l Foto: Reprodução
A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar acolhendo pedido formulado em ação civil pública (ACP) para determinar o fornecimento adequado de água potável e de saneamento básico à Comunidade Quilombola do Carmo, localizada no município de São Roque (SP). A ação foi ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir) em face da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp).
A ACP foi proposta após representantes da comunidade procurarem a Defensoria para relatar a situação de vulnerabilidade em períodos de seca prolongada, uma vez que o local conta apenas com poços e fossas feitos pelos próprios moradores e utilizados coletivamente.
Conforme consta da ação, comunidades vizinhas recebem fornecimento de água via caminhões-pipa, o que não ocorre no Quilombo do Carmo, sob a justificativa de tratar-se de área irregular. No entanto, a comunidade é reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na petição, a defensora pública Vanessa Alves Vieira e o defensor Danilo Martins Ortega, que coordenam o Nuddir, apontam que a situação é urgente e pedem a ordem de envio de caminhões-pipa à comunidade. Solicitam, ainda, que a Sabesp apresente cronograma de obras necessárias para assegurar o saneamento básico. “O fornecimento de água e esgoto é considerado um serviço público dotado de essencialidade, isto porque envolve a satisfação das necessidades básicas e inadiáveis das pessoas, as quais estão diretamente relacionadas à vida digna”, afirmaram na ação. “É evidente que não há fundamento legal para a negativa de prestação do serviço de fornecimento de água potável e saneamento básico ao Quilombo do Carmo, visto que a justificativa que se trataria de uma área irregular não é o suficiente para negar a prestação desse serviço básico.”
Na decisão liminar, o juiz Flávio Roberto de Carvalho, da 2º Vara Cível de São Roque, acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria. “Existe prova suficiente nos autos de que a Comunidade Quilombola do Carmo não está sendo atendida no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão do Estado no fornecimento desse serviço essencial”. Assim, o magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou que, em um prazo de 15 dias, a Sabesp forneça dois caminhões-pipa por semana até o abastecimento se tornar contínuo.
A comunidade
A comunidade quilombola do Carmo é formada por descendentes de escravos que pertenciam à Ordem de Nossa Senhora do Carmo, formada no Brasil em 1723. Localiza-se na área atualmente conhecida como bairro do Carmo, na área rural do município de São Roque, no estado de São Paulo (SP). Em agosto de 2000, a comunidade foi reconhecida como Comunidade Remanescente de Quilombo e Patrimônio Cultural Brasileiro pela Fundação Cultural Palmares. Atualmente no bairro existem mais de 200 famílias e aproximadamente 1 mil habitantes.
Com informações de Mapa de Conflitos/Fiocruz e Sociedade Movimento dos Focolari (SMF)