Defensoria obtém liminar que suspende projeto de lei que prevê utilização de verba do Fundurb para custear pavimentação e recapeamento
Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria entende que a alteração prejudica o população mais vulnerável a políticas habitacionais
O Fundo de Desenvolvimento Urbano foi criado em 2002, com o objetivo de financiar o desenvolvimento urbano da cidade seguindo as diretrizes do Plano Diretor Estratégico
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a suspensão do Projeto de Lei nº 115/2023 que pretende alterar e revogar os artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050/2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, permitindo assim a utilização de recursos do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) para cobrir despesas com a pavimentação e o recapeamento da capital paulista.
De acordo com o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que propôs a ACP, a alteração prejudica o acesso população mais vulnerável a políticas habitacionais mais inclusivas e o investimento no transporte público. Para a defensora pública Taissa Nunes e seus colegas Allan Ramalho e Pedro Feilke, que coordenam o Núcleo, o projeto de lei carece de estudos técnicos, além de não ter sido precedido por ciclo de participação popular robusto, próprio do regime jurídico-urbanístico do Plano Diretor. “Qualquer proposta de mudança legislativa do plano diretor deve ser precedida de uma fase administrativa, coordenada pela Prefeitura, tanto de elaboração de estudos técnico-diagnósticos, quanto de participação popular”, sustentaram. “Esta participação deve ocorrer por meio de audiências públicas, debates, conferências ou consultas públicas. A disponibilização formal destas plataformas e espaços participativos não cumprem, por si, o requisito constitucional tocante à participação comunitária”.
Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, acolheu os argumentos da Defensoria e deferiu liminar para suspender a tramitação do Projeto de Lei, bem como para determinar que a Municipalidade realize estudos técnicos e ciclos de participação popular, não encaminhando a proposta ao Legislativo Municipal sem a adoção de tais providências, bem como se abstenha de sancionar o referido projeto.
A magistrada observou que o projeto contraria as diretrizes do Plano Diretor. “A uma porque busca alterar a prioridade na utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), bem como os parâmetros limitadores anuais dos recursos arrecadados, como, por exemplo, a destinação mínima em Habitações de Interesse Social, desviando-os para obras de pavimentação e recapeamento, em nítido prejuízo às camadas mais desfavorecias da população. E a duas porque, ao menos em sede de cognição sumária, parece não ter sido observado o ciclo participativo indispensável à garantia da publicidade e transparência”, entendeu.
Fundurb
O Fundo de Desenvolvimento Urbano foi criado em 2002, com o objetivo de financiar o desenvolvimento urbano da cidade seguindo as diretrizes do Plano Diretor Estratégico. O Fundurb é administrado por um conselho formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil.
A lei do PDE determina que do montante arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano, pelo menos 30% têm de ser investidos em projetos e produção de HIS (Habitação de Interesse Social); a norma também destina um mínimo de 30% à implantação e realização de melhorias em mobilidade urbana.
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo