Após atuação da Defensoria Pública, caso de injúria racial no interior do estado gera condenações nas esferas criminal, cível e administrativa
Irmãs foram ofendidas com insultos racistas em casa noturna. Agressores foram condenados nas esferas criminal, cível e administrativa.
Foto: Anastasia Kazakova (Freepik)
Neste dia 21 de março, em que se celebra o Dia Internacional pela eliminação da discriminação racial, a Defensoria Pública de SP relembra o caso ocorrido na cidade de Ribeirão Preto, que gerou condenações, nas esferas cível, criminal e administrativa, de dois homens que proferiram ofensas raciais contra duas irmãs em uma casa noturna na cidade.
O caso aconteceu no ano de 2015. Segundo relato das vítimas, o desentendimento foi iniciado após um homem assediar uma delas e, na sequência, proferir ofensas raciais contra as duas irmãs. “Negrinha”, “macaca”, “vagabunda” e “esse lugar não é para vocês” foram alguns dos insultos que as vítimas relataram terem ouvido dos agressores.
Na esfera criminal, um dos réus foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do crime de injúria racial. O outro acusado não foi localizado para responder ao processo e não há informações sobre seu paradeiro.
Indenização
Na defesa dos interesses das vítimas na esfera cível, a Defensoria Pública de SP na cidade de Ribeirão Preto também pleiteou judicialmente a indenização por danos morais em favor das duas irmãs.
“Houve evidente ofensa à dignidade e ao decoro das vítimas, tendo os agressores se utilizado de elementos de raça e cor, inclusive para fazer alusão de que as jovens não poderiam frequentar o local em razão da cor da pele”, apontou o defensor público Paulo Fernando de Andrade Giostri, que atuou no caso.
Na decisão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a cada uma das vítimas, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.
Processo administrativo
Ainda em relação a este fato, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria (Nuddir), também deflagrou um processo administrativo perante a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de SP, em face dos agressores.
No pedido apresentado, a Defensoria Pública apontou a Lei Estadual 14.187/2010, que pune atos discriminatórios por motivo de raça ou cor.
No julgamento do caso , os membros da Comissão Especial Processante da Secretaria de Justiça pontuaram que “toda discriminação é ato que não pode ser admitido, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio fundamental de igualdade, expressamente positivados na Constituição Federal de 1988”.
Dessa forma, também na esfera administrativa, os réus foram condenados a pagar, cada um, multa de 500 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a cerca de R$ 16 mil.