Direito à moradia

No plantão judiciário, DPE-SP obtém no STF suspensão de reintegração de posse em São José dos Campos

Defensoria argumentou que ordem de remoção violou decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações, antes suspensas devido à Covid-19

Publicado em 6 de Janeiro de 2023 às 17:09 | Atualizado em 6 de Janeiro de 2023 às 17:11

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou pedido da Defensoria e suspendeu remoção. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou pedido da Defensoria e suspendeu remoção. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Em atuação no plantão de recesso judiciário, a Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu uma ordem de reintegração de posse contra famílias moradoras da comunidade do Banhado, localizada no bairro Jardim Nova Esperança, região central de São José dos Campos.

No dia 19 de dezembro de 2022, véspera do recesso do Poder Judiciário, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu a um recurso do Município de São José dos Campos e determinou a imediata desocupação de área específica no Parque Natural Municipal do Banhado, sob fundamento de evitar a intensificação de danos ambientais e evitar mais ocupações.

No entanto, embora a decisão do TJSP tenha se direcionado expressamente a cerca de cinco famílias, a prefeitura apresentou plano de desocupação englobando 120 famílias, com prazo até 20/01/2023 para ser realizada.

Assim, a Defensoria ingressou com uma reclamação constitucional perante o STF, apontando a violação das regras determinadas pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 para medidas administrativas que possam resultar em desocupações coletivas de pessoas vulneráveis.

Conforme a reclamação, a desocupação cercearia o direito de famílias em número muito maior que o previsto pelo TJSP, sem dar ciência prévia e ouvir representantes dos moradores nem dar prazo razoável para a medida. Assim, afirmou a Defensoria Pública, o município pretendia fazer cumprir, sem outra ordem judicial, a desocupação de toda a área do Jardim Nova Esperança, sem cumprir as medidas determinadas na ADPF 828.

Decisão

Relator da reclamação constitucional, o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido da DPE-SP e determinou a suspensão da reintegração de posse.

O magistrado apontou que o STF, em julho de 2022, estendeu os efeitos de liminar anteriormente concedida na ADPF 828 e manteve a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31/10/2022.

Já em novembro de 2022, o Plenário do STF firmou nova medida cautelar, determinando a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões de remoção suspensas, incluindo, entre outros aspectos, a instalação pelos tribunais de comissões para mediação de remoções antes de qualquer determinação judicial e o estabelecimento de medidas para realocação de famílias vulneráveis.

De acordo com o ministro, não há na decisão do TJSP indicação de determinação para que fossem observados os requisitos estabelecidos na ADPF 828. Assim, em um cenário em que persiste a grave crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, o ato questionado violou o objetivo da ADPF, que é resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia.

O caso contou com atuação das defensoras públicas Tatiana Bias Fortes (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres) e Taissa Pinheiro (Núcleo de Habitação e Urbanismo) e dos defensores públicos Fernando Moris (Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores) e José Luiz Simão (Unidade São José dos Campos).