Durante período de recesso, os prazos administrativos estarão suspensos, salvo casos urgentes e essenciais
Suspensão segue Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022
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De acordo com Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022, estão suspensos os procedimentos administrativos durante o recesso forense. Em 2023, este período está compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.
A exceção são os procedimentos considerados urgentes ou essenciais pelos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Corregedoria-Geral, Escola da Defensoria Pública e Ouvidoria-Geral.
Para mais informações, consulte aqui a íntegra da normativa.