Durante período de recesso, os prazos administrativos estarão suspensos, salvo casos urgentes e essenciais

Suspensão segue Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022

Publicado em 20 de Dezembro de 2022 às 11:18 | Atualizado em 19 de Dezembro de 2023 às 11:39

De acordo com Ato Normativo DPG nº 227, publicado em 13 de dezembro de 2022, estão suspensos os procedimentos administrativos durante o recesso forense. Em 2023, este período está compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024.

A exceção são os procedimentos considerados urgentes ou essenciais pelos órgãos da Defensoria Pública-Geral, Corregedoria-Geral, Escola da Defensoria Pública e Ouvidoria-Geral. 

Para mais informações, consulte aqui a íntegra da normativa.