Reconhecimento facial

Defensoria Pública apresenta impugnação a edital que prevê contratação de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, na Capital

Instituição apontou a falta de participação popular, além de problemas relacionados ao risco de discriminação de pessoas. Após esta manifestação e de outras entidades, a Prefeitura de São Paulo suspendeu a realização do pregão.

Publicado em 6 de Dezembro de 2022 às 11:44 | Atualizado em 6 de Dezembro de 2022 às 11:44

Imagem: fanjianhua (Freepik)

Imagem: fanjianhua (Freepik)

A Defensoria Pública de SP apresentou na última quinta-feira (1/12) uma impugnação ao edital da Prefeitura de São Paulo que prevê a contratação de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, para monitoramento de toda a Capital.
 
De acordo com o documento, apresentado pelos Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos e Defesa da Diversidade e Igualdade Racial da Defensoria paulista, o edital para a contratação de serviço de vídeo monitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas, publicado em 17 de novembro de 2022, apresenta diversos vícios, principalmente quanto aos métodos de análise de eventos, às atividades de monitoramento das mídias sociais e ao uso de analíticos de imagem. 
 
"Tais ações, expressamente prescritas no texto do edital, violam os direitos à intimidade, à vida privada, à imagem e à proteção de dados pessoais", avaliam as Defensoras Públicas Fernanda Penteado Balera, Surraily Fernandes Youssef e Vanessa Alves Vieira, e o Defensor Público Danilo Martins Ortega.
 
A Defensoria ainda aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans, já que esse tipo de tecnologia é reconhecidamente falho em sua precisão e imerso em ambiente de racismo estrutural. O documento enviado à Prefeitura de São Paulo sustenta que mesmo os melhores algoritmos dispõem de pouca precisão ao realizar o reconhecimento de pessoas negras e transgênero, que são mais afetadas por falsos positivos e falsos negativos e ficam mais expostas a constrangimentos e violações de direitos.
 
Além disso, a possibilidade de identificação de "vadiagem", prevista no edital, também foi contestada pela Defensoria Pública, que apontou que o artigo de lei referente a esta contravenção penal não foi recepcionado pela Constituição Federal.
 
Também é questionado uso de imagem e a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem que haja o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a proteção constitucional. Por fim, a Defensoria também aponta que é ilegal a modalidade de pregão utilizada na licitação deste tipo de serviço.
 
Pelos pontos apresentados, a Defensoria Pública pede que a Prefeitura de São Paulo suspenda o edital publicado, para que o projeto de monitoramento seja revisto com participação efetiva da sociedade, readequando-o à LGPD, e para que sejam excluídas quaisquer funcionalidades de monitoramento de mídias sociais, reconhecimento facial, rastreamento por cor e identificação de "vadiagem".