Solução extrajudicial

Após ofício da Defensoria Pública, emissora de TV atende a pedido de resposta e corrige informação inverídica sobre homem morto por policiais

Em atuação extrajudicial, Defensoria Pública pediu retratação em relação ao homem chamado de 'traficante' em reportagem, mesmo sem nunca ter respondido pelo crime de tráfico de drogas

Publicado em 6 de Outubro de 2022 às 18:26 | Atualizado em 6 de Outubro de 2022 às 18:26

Foto: Freepik

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Após o envio de um ofício extrajudicial a uma emissora de TV, a Defensoria Pública de SP conseguiu veicular o direito de resposta em relação a uma matéria jornalística em que constava informações não verdadeiras acerca de um homem morto por policiais na região da cracolândia. 

A reportagem foi exibida em junho de 2022 em um programa dominical, e apontava que a morte de uma pessoa por policial civil. De maneira inverídica, foi apontado que o rapaz morto era traficante, e teria "passagens por furto e tráfico". 

Após serem procuradas pela mãe deste homem - que apontou que seu filho nunca havia respondido a processo pelo crime de tráfico de drogas - as defensoras públicas Fernanda Penteado Balera, Cecilia Nascimento Ferreira e Surraily Fernandes Youssef, coordenadoras do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria de SP, fizeram um pedido extrajudicial à emissora para retificação da matéria e garantia do direito de resposta.

No ofício, elas apontaram que as informações veiculadas não são verdadeiras, e que o homem morto possuía condenação anterior pelo crime de porte de drogas para uso pessoal, que não se confunde com tráfico. "Não bastasse, já se passaram mais de 10 anos desde a referida condenação, o que escancara o descabimento de qualquer referência a este fato, no intuito de depreciar a imagem da vítima. O rótulo de 'traficante', utilizado na reportagem, é estigmatizante, implicando grave violação à imagem e honra desta pessoa". 

A emissora de TV respondeu ao ofício da Defensoria Pública, apontando que excluíram a informação equivocada da matéria, além de excluir os vídeos das redes sociais, bem como se seu arquivo de imagem. Além disso, em setembro de 2022 foi veiculada, no mesmo programa de televisão, uma nota com a correção da matéria, apontando que o homem morto não era traficante e que nunca respondeu a processos pelo crime de tráfico de drogas.

A defensora Surraily Fernandes Youssef destaca a solução extrajudicial da questão, sem que tenha sido necessário acionar o judiciário para que a emissora garantisse o direito à resposta. Disse, ainda, que a mãe do homem ficou satisfeita com o desfecho desta questão. “Ela ficou bastante emocionada com a concessão do direito de resposta, especialmente pelo incômodo da família e amigos ao assistirem a reportagem”, apontou. 

Outro caso

Recentemente, a mesma emissora foi condenada pelo Tribunal de Justiça paulista (TJSP) a pagar indenização de R$ 12 mil a um homem que teve sua prisão filmada e veiculada em diversas reportagens, sem sua autorização. Posteriormente, essa pessoa foi absolvida na esfera criminal. 

Na ocasião, a gravação das imagens aconteceu na casa do acusado, sem qualquer tipo de autorização, e além dele, expôs também seus familiares, que não tinham qualquer relação com o episódio criminal. A esposa do acusado, inclusive, acabou por perder o emprego estável que possuía após a exibição das matérias.

"Essa situação é praticada com certa habitualidade pela emissora: divulgação de imagens de pessoas por ocasião de abordagens policiais ou cumprimento de mandados de prisão, em reportagens com tom sensacionalista, que marcam negativamente e de forma indelével a honra e a moral de pessoas que acabam por ser absolvidas na esfera criminal", apontou o defensor público Julio Grostein, que atuou no caso. 

Na ação, o defensor pediu que a emissora de TV fosse condenada a não exibir novamente as imagens desta operação policial, além do pagamento de indenização por danos morais em razão desta exibição. 

Na análise do processo, a juíza responsável pelo caso observou que o comportamento da equipe de TV ultrapassou os limites da manifestação de pensamento e a liberdade de expressão, condenando a emissora ao pagamento de R$ 12 mil, a título de indenização. A decisão foi mantida pelo TJSP.