Danos morais

TJSP reitera decisão obtida pela Defensoria de SP que obriga emissora de TV a indenizar homem que teve imagem veiculada sem autorização

Homem teve prisão filmada dentro de sua casa, sem autorização. Reportagem foi veiculada por pelo menos seis vezes ao longo de três anos, mesmo após absolvição.

Publicado em 28 de Setembro de 2022 às 15:21 | Atualizado em 28 de Setembro de 2022 às 15:21

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que condenou uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que teve sua prisão filmada e veiculada em reportagem, sem sua autorização. 

Consta do processo que a emissora exibiu em programas policialescos, por ao menos seis oportunidades ao longo três anos, as imagens de uma atuação policial que resultou na prisão de uma pessoa posteriormente absolvida na esfera criminal. 

Na ocasião, a gravação das imagens aconteceu na casa do acusado, sem qualquer tipo de autorização, e além dele, expôs também seus familiares, que não tinham qualquer relação com o episódio criminal. A esposa do acusado, inclusive, acabou por perder o emprego estável que possuía após a exibição das matérias.

"Essa situação é praticada com certa habitualidade pela emissora: divulgação de imagens de pessoas por ocasião de abordagens policiais ou cumprimento de mandados de prisão, em reportagens com tom sensacionalista, que marcam negativamente e de forma indelével a honra e a moral de pessoas que acabam por ser absolvidas na esfera criminal", apontou o defensor público Julio Grostein, que atuou no caso. 

Na ação, o defensor pediu que a emissora de TV fosse condenada a não exibir novamente as imagens desta operação policial, além do pagamento de indenização por danos morais em razão desta exibição. 

Na análise do processo, a juíza Sabrina Salvadory Sandy Severino, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, da Capital, observou que o comportamento da equipe de TV ultrapassou os limites da manifestação de pensamento e a liberdade de expressão. "É certo que a atividade jornalística, em um Estado Democrático de Direito, há de ser livre para informar a sociedade acerca dos fatos ocorridos e que se apresentam de interesse público. Entretanto, o direito materializado na liberdade de imprensa não é absoluto, sendo vedada a divulgação de notícias que exponham a intimidade do cidadão a público, ou que atinjam de forma ofensiva a vida, a honra, ou a dignidade do cidadão, malferindo dessa forma, direito imaterial ou da personalidade da pessoa humana", pontuou a juíza.

Dessa forma, condenou a emissora de TV ao pagamento de R$ 12 mil, a título de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de SP.

A atuação em segunda instância contou com sustentação oral realizada pelo defensor público Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.