direito de personalidade

Grupo de Defensorias questiona CNJ sobre anuência de terceiros para mudança de prenome e gênero de pessoas trans

Nuddir da DPE-SP participou da articulação do Gaets, que reúne 20 Defensorias Públicas do Brasil

Publicado em 27 de Setembro de 2022 às 18:08 | Atualizado em 28 de Setembro de 2022 às 15:26

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), que reúne 20 Defensorias Públicas de todo o país, manifestou-se perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pontos do Provimento 73/2018, normativa que regulamenta a retificação de prenome e gênero de pessoas transsexuais. Um dos questionamentos é a necessidade de anuência de terceiros para a alteração do prenome e do gênero em certos documentos, já que o Provimento 73/2018 determina que, se a pessoa trans é casada e precisa retificar a Certidão de Casamento, é necessário que obtenha autorização do/a cônjuge; e, se tem filhos ou filhas maiores de 18 anos e precisa alterar suas Certidões de Nascimentos, também necessita da concordância deles ou delas. A manifestação defende que o nome é um direito de personalidade e terceiros não deveriam interferir. 

A manifestação também pede que seja possível alterar prenome e gênero de adolescentes de 16 a 18 anos, independentemente de acompanhamento ou autorização de pai, mãe e/ou responsáveis. Caso seja necessário esse acompanhamento, que possa ser feito por apenas um dos genitores. O documento também reforça que a gratuidade da retificação seja respeitada pelos cartórios, que costumam cobrar taxas de comunicação quando o cartório de registro de nascimento da pessoa não está na cidade onde ela requereu a retificação.

Em janeiro, a DPE-SP, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial (Nuddir), e a DPE do Paraná pediram providências ao CNJ sobre essa questão, mas o pedido foi juntado a outro procedimento e aguarda resposta.