Amicus curiae

STF suspende decretos que flexibilizam compra e porte de armas; Defensoria de SP atuou no processo como amicus curiae

Defensoria ressaltou que a posse de armas amplia os riscos de acidentes domésticos com crianças e adolescentes, amplia a potencialidade lesiva das violências contra as mulheres e contra a população LGBTQIAPN+, bem como amplia a circulação geral de armas, expondo a risco maior toda a população e, em especial, a população jovem, negra e periférica.

Publicado em 23 de Setembro de 2022 às 17:28 | Atualizado em 23 de Setembro de 2022 às 17:28

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin, em três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), que suspenderam os efeitos de trechos de decretos da Presidência da República que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam a compra e o porte de armas. O referendo diz respeito às ADIs 6139, 6466 e 6119.
 
A Defensoria Pública de SP participou da  ADI 6139 como amicus curiae (amigo da corte). O defensor público Rafael Munerati, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria paulista, fez sustentação oral perante os Ministros da Corte.
Na ocasião, o defensor ressaltou que, levando em consideração que a posse de armas amplia os riscos de acidentes domésticos com crianças e adolescentes, amplia a potencialidade lesiva das violências contra as mulheres e contra a população LGBTQIAPN+, bem como amplia a circulação geral de armas e, com isso, o acesso a armas ilegais, expondo a risco maior toda a população e, em especial, a população jovem, negra e periférica. Por essas razões, afirmou, a Defensoria se posicionou pela inconstitucionalidade dos decretos que facilitam a aquisição de armas e munições.
 
Violência política
 
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos proponentes das ADIs e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.
 
Com as liminares, a posse de arma de fogo, por sua vez, só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. A aquisição de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
 
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.
 
Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
 
Acompanharam o ministro Fachin no referendo das liminares as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux (com ressalvas).

Com informações do STF.