Habitação

Após pedido da Defensoria, TJSP suspende reintegração de posse em área ocupada por mais de 120 famílias na zona sul da Capital

Defensora apontou que não houve qualquer plano de remoção para retirada dos moradores que garantisse os direitos individuais dos ocupantes vulneráveis

Publicado em 21 de Setembro de 2022 às 12:05 | Atualizado em 21 de Setembro de 2022 às 12:05

Caso chegou à Defensoria após uma líder comunitária que representa as famílias ocupantes do local ter procurado o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo l Foto: Mídia Ninja (Imagem meramente ilustrativa)

Caso chegou à Defensoria após uma líder comunitária que representa as famílias ocupantes do local ter procurado o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo l Foto: Mídia Ninja (Imagem meramente ilustrativa)

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) a suspensão de uma ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 120 famílias na região do Ipiranga, na capital paulista. Após o Juízo de primeiro grau ter indeferido o pedido de suspensão, a Defensoria ingressou com agravo de instrumento na Corte Estadual, que concedeu liminar para imediata suspensão da reintegração, reconhecendo a necessidade de um plano de remoção junto à assistência social.
 
O caso chegou à Defensoria após uma líder comunitária que representa as famílias ocupantes do local ter procurado o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição pedindo atuação. Naquele momento, os ocupantes já haviam tomado conhecimento de uma liminar de desocupação, cujo mandado já estava em mãos do Oficial e do Batalhão de Polícia para cumprimento da ordem. O Núcleo, então, acionou a defensora pública Daniela Thomaz Cristante, que atua na Unidade da Defensoria no Ipiranga. 
 
Daniela Cristante ingressou com pedido de suspensão da reintegração, argumentando não ter havido qualquer plano de remoção para retirada dos moradores, em consonância a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende despejos e desocupações em razão da pandemia de Covid-19 –, bem como ausência de intimação da Defensoria Pública que, nesses casos, tem previsão legal para  atuação como custos vulnerabilis ("guardiã dos vulneráveis") – figura jurídica do Código de Processo Civil que prevê a atuação da Defensoria Pública em processos sobre conflitos possessórios em que estão em jogo os direitos de um grande número de pessoas vulneráveis –, e também representando essas pessoas.
 
A defensora ressaltou que a liminar que autorizou a reintegração não determinou que o cumprimento da ordem seguisse um plano de remoção que garantisse os direitos individuais dos ocupantes vulneráveis. Pontuou também que no imóvel vivem mais de cem crianças, além de idosos e pessoas com deficiência, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade econômica e social, as quais encontram-se agravadas pela pandemia, que embora flexibilizada, deixou marcas notoriamente profundas.
 
“A compreensão pelo órgão julgador de que os atos de ocupação são ilegais não retira daquelas pessoas o direito de terem sua dignidade respeitada e de não mais passarem por humilhações e constrangimentos”, sustentou.

Na decisão, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca, da 13ª Câmara Direito Privado do TJSP, concedeu a liminar, determinando a imediata suspensão da reintegração, até o julgamento final do agravo, reconhecendo a necessidade de um plano de remoção junto à assistência social, diante da existência de pelo menos 120 famílias vulneráveis no local.