Habitação

A pedido da Defensoria, Justiça determina que ocupação no Centro de São Paulo seja incluída em programa habitacional

Prédio abandonado onde funcionava antigo hotel foi ocupada em 2012 por 81 famílias

Publicado em 15 de Setembro de 2022 às 18:00 | Atualizado em 15 de Setembro de 2022 às 18:00

 Defensoria argumentou que a exclusão em 2016 decorreu de erro na indicação do decreto, cometido pela própria companhia e posteriormente corrigido

Defensoria argumentou que a exclusão em 2016 decorreu de erro na indicação do decreto, cometido pela própria companhia e posteriormente corrigido

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar determinando a participação em programa habitacional de uma ocupação localizada no centro da Capital, que viabilizará a reforma e requalificação do prédio, ocupado por 81 famílias desde 2012, denominado "Ocupação São João, 588", onde antigamente funcionava o Hotel Columbia. 
 
O local constitui referência de ocupação popular coletiva no Município de São Paulo. A Defensoria, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, acompanha o caso desde o início do processo. 
 
Na ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face de Companhia Metropolitana de Habitação do Estado (Cohab-SP) e do Município de São Paulo, consta que, no edital de chamamento público nº 01/2016 da Cohab-SP, o imóvel constou com a finalidade de promover a sua regularização fundiária, mas, posteriormente, a Cohab-SP cancelou o chamamento sob o argumento de que haveria erro na indicação do decreto de interesse social, bem como de que não haveria recursos para desapropriação do imóvel. Em 2022, outro chamamento público foi feito, sob o nome de Programa Pode Entrar, mas a associação requerente não foi aceita por ter sido excluída do certame de 2016.  
 
“Tal atitude foi totalmente desproporcional, considerando que, primeiro, tratava-se de um erro oriundo do próprio Poder Público e, segundo, uma incorreção meramente formal, de fácil resolução, como ficou provado ao se editar o novo decreto, sendo absolutamente desproporcional a exclusão arbitrária por parte da Cohab”, afirmam a Defensora Pública Taissa Nunes Vieira Pinheiro e os Defensores Allan Ramalho Ferreira e Pedro Ribeiro Feilke, coordenadores do Núcleo. 
 
A Defensoria argumentou que a exclusão em 2016 decorreu de erro na indicação do decreto, cometido pela própria companhia e posteriormente corrigido. Sustentou não haver, portanto, argumento jurídico para a exclusão e requereu o deferimento de liminar para que fossem suspensas as inscrições ao chamamento nº 01/22 e que, no mérito, fosse declarada a nulidade do ato de exclusão da requerente e, consequentemente, houvesse permissão para participar do procedimento. 
 
Na decisão, a Juiza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu a liminar para que a Associação Portal da Juta – Primeiro de Maio seja autorizada a participar do chamamento e ordenou a inclusão do imóvel em programa municipal de requalificação de segurança e regularização fundiária. “Não há justificativa plausível para a exclusão da associação, havendo probabilidade de direito e urgência, a justificar a concessão da tutela de urgência”, observou a magistrada.