Após exumação e exame de DNA a pedido da Defensoria, Justiça reconhece paternidade e concede pensão a jovem
Por meio de convênio com o Imesc, Defensoria obteve exames de material genético de homem que não reconhecia a paternidade e morreu no decorrer do processo de mais de 20 anos
Após tentar sem sucesso o reconhecimento da paternidade de forma amigável, Carolina ajuizou a ação.
Após um processo que durou mais de duas décadas, uma mulher conseguiu finalmente comprovar a paternidade do genitor de seu filho e, assim, obter o direito a pensão alimentícia para o jovem. O genitor, que não reconheceu espontaneamente a paternidade, acabou morrendo enquanto o processo estava em andamento. Por meio de um convênio da Defensoria Pública de SP com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP (Imesc), foi realizada a exumação para coleta de material genético e exame de DNA, que confirmou a parentalidade biológica.
A ação de investigação de paternidade e pedido de alimentos data de 1998, mesmo ano do nascimento da criança. Carolina* residia em Santos e passou a relacionar-se com João*, que trabalhava próximo à sua casa. O namoro durou alguns meses e, pouco tempo depois do término, ela descobriu estar grávida.
Após tentar sem sucesso o reconhecimento da paternidade de forma amigável, Carolina ajuizou a ação. Como à época ainda não existia a Defensoria Pública, ela foi representada pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), órgão público então responsável pela assistência jurídica à população carente.
No entanto, em 2002, quando o processo ainda estava em andamento, João morreu. Assim, seu pai passou a figurar como parte na ação e se submeteu ao exame de DNA para verificar a paternidade biológica.
O exame, realizado em 2010, resultou negativo, ou seja, indicava que João não era o pai biológico do filho de Carolina. No entanto, em oitiva judicial, o pai de João informou ser seu pai adotivo, o que tornava a coleta de DNA inválida para fins de verificação de paternidade de João em relação ao filho de Carolina. O Juízo da 2ª Vara de Famílias e Sucessões de Santos, então, determinou a exumação do corpo de João para que se realizasse exame de DNA em seus restos mortais. A esta altura, a mulher já era representada pela Defensoria Pública.
Desta vez, o exame, realizado pelo Imesc após ofício encaminhado pela Defensoria, resultou positivo, confirmando a paternidade. Assim, o Defensor Público Alexandro Pereira Soares pediu ao Juízo o reconhecimento da paternidade e a determinação do pagamento de pensão alimentícia.
Na decisão, a Juíza Andrea Aparecida Roman acolheu o pedido e determinou o pagamento das obrigações alimentares retroativo à data da citação dos réus até a maioridade do filho de Carolina e João.
Conforme a sentença, os valores para pagamento da pensão alimentícia deverão ser executados do espólio do genitor ou de seus herdeiros, até a data de sua morte. Daí em diante, o responsável pelo pagamento passa a ser o avô paterno, até a data em que o jovem completou 18 anos.
*Os nomes são fictícios.