Habitação

Sorocaba: Defensoria obtém suspensão de ordem de reintegração de posse em área onde vivem milhares de famílias vulneráveis

Tribunal acatou argumento de que não há urgência que justifique a remoção e poderia provocar prejuízos irreparáveis aos moradores

Publicado em 20 de Junho de 2022 às 18:20 | Atualizado em 20 de Junho de 2022 às 18:20

Defensoria aponta que a parte autora do pedido de reintegração não é proprietária, uma vez que a suposta posse dos autores é baseada num contrato particular de compra e venda l Imagem: Google maps

Defensoria aponta que a parte autora do pedido de reintegração não é proprietária, uma vez que a suposta posse dos autores é baseada num contrato particular de compra e venda l Imagem: Google maps

Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo contra uma ordem de reintegração de posse em uma área há anos habitada por milhares de famílias carentes em Sorocaba. A decisão luminar obtida suspende a reintegração até o julgamento do agravo.
 
Os habitantes da área em disputa residem no local há muitos anos e a encontraram sem qualquer utilidade ou destinação social, de modo que a utilizaram para fins de moradia. Hoje, a ocupação consiste em um núcleo urbano consolidado com casas de alvenaria, ruas, comércios, abastecimento por serviços públicos de água, energia elétrica, saúde e transporte público. 
 
Entre os diversos pontos questionados da decisão liminar que determinava a reintegração, a Defensoria apontou que não foi intimada no processo e só tomou conhecimento ao ser procurada por moradores. Assim, a instituição ingressou como custos vulnerabilis ("guardiã dos vulneráveis") – figura jurídica do Código de Processo Civil que prevê a atuação da Defensoria Pública em processos sobre conflitos possessórios em que estão em jogo os direitos de um grande número de pessoas vulneráveis –, e também representando essas pessoas. 
 
A Defensora Valéria Corrêa Silva Ferreira e seu colega João Paulo da Silva Santana, que atuam na unidade de Sorocaba, e o Defensor Allan Ramalho Ferreira, Coordenador do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, responsáveis pelo agravo de instrumento, destacaram que, embora tenha sido expedido mandado para cumprimento recente, a decisão agravada foi proferida em 14 de julho de 2016 e não foi cumprida até o momento, o que evidencia não haver urgência a justificar concessão de liminar com a ordem de reintegração. “Não se evidencia no caso risco concreto e imediato dos agravantes sofrerem dano irreparável ou de difícil reparação, persistindo a ausência de urgência, principalmente considerando o já alto nível de consolidação da ocupação”, sustentaram.
 
A Defensoria aponta ainda que a parte autora do pedido de reintegração não é proprietária, uma vez que a suposta posse dos autores é baseada num contrato particular de compra e venda, cuja área negociada diverge da área reivindicada: reivindica uma área de 91,7 mil m², enquanto o contrato tem como objeto uma área de 41,5 mil m².
 
Na decisão, o Relator, Desembargador Heraldo de Oliveira, da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu o efeito suspensivo pleiteado. O Magistrado destacou que a liminar suspensa implicava no desalojamento de milhares de pessoas, o que poderia ocasionar prejuízos irreparáveis.