Após intervenção da Defensoria Pública de SP, TJ-SP concede liberdade a acusado de furtar 3 sorvetes
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em 16/7, uma decisão do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que concede liberdade provisória a uma pessoa acusada de furtar três sorvetes, avaliados em R$19,50, que estava presa desde 13/6. Em primeira instância, o juízo da cidade de Conchal (cerca de 175 km da Capital) havia determinado a prisão preventiva do acusado, sem justificar a necessidade da medida.
De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, responsável pelo pedido de habeas corpus impetrado perante o TJ-SP, manter José (nome fictício) preso era uma medida desproporcional. “A magistrada desconsiderou a total desproporcionalidade de manter alguém preso em um sistema penitenciário superlotado e de condições desumanas pelo suposto furto de três sorvetes”.
A Defensora Pública disse que, ao caso específico, é possível aplicar o princípio da insignificância, pois o furto de três sorvetes não pode ser entendido como algo que tenha efetivamente perturbado o convívio social. “Mais perturbador é pensar que uma pessoa, que poderia cumprir medidas cautelares diversas da prisão, se encontra presa num sistema penitenciário desumano como é o paulista pelo furto de objetos que, somados, sequer atingem o valor de R$20,00.” . Ela acrescentou, ainda, que em eventual condenação, José fará jus a regime mais benéfico do que do que o fechado, visto que se trata de hipótese de furto.
Na decisão liminar, o Desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal, considerou a quantia insignificante do furto para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares. “O suposto delito do caso em tela envolveu o furto de quantia insignificante para ensejar a [prisão] preventiva. Assim, existem inúmeras medidas cautelares que podem ser utilizadas para sanar supostos riscos vislumbrados pela liberdade do agente, e que devem ser preferidas à prisão, por expressa disposição legal.”
Em razão disso, determinou a revogação da prisão preventiva, substituindo-a pela necessidade de comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com as supostas vítimas e não ausentar-se da comarca sem autorização.
Embora a Defensoria Pública de SP ainda não possua unidade em Conchal, a instituição atuou no processo por meio de sua Central de Flagrantes, que recebe casos de prisões em flagrante realizadas no Estado nos quais não haja advogado constituído.