Defensoria Pública de SP envia recomendação para que rede de lojas informe consumidores sobre os contratos de garantia estendida

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Julho de 2015 às 15:30 | Atualizado em 20 de Julho de 2015 às 15:30

A Defensoria Pública de SP, no dia 13/7, enviou uma recomendação à Magazine Luiza para que os estabelecimentos comerciais da rede observem o Código de Defesa do Consumidor na comercialização de seguros, comumente chamados de “garantia estendida”. 

Segundo o ofício enviado, uma prática comercial abusiva estava sendo realizada ao não informar de forma adequada os consumidores a respeito da contratação de garantia estendida, no momento da compra dos produtos. De acordo com o Defensor Público Rodrigo Serra Pereira, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor e autor da recomendação, a comercialização da garantia estendida foi feita a um número elevado de consumidores, concomitantemente à comercialização dos eletrodomésticos, sem os devidos esclarecimentos básicos ou mesmo sem a anuência do consumidor. 

O pedido para que a Defensoria Pública de SP atuasse no caso partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, após receber diversas reclamações de consumidores insatisfeitos com a prática realizada pela rede Magazine Luiza. Em procedimento instaurado para apuração da conduta, constatou-se a falta de informações ao consumidor com relação aos contratos de seguro e garantia estendida praticados pela loja. 

No documento, a Defensoria Pública de SP pede que fique evidenciado para os consumidores que a contratação do seguro é mera opção, e que sua rejeição não implicará em alteração no preço final do produto principal. O mesmo deve acontecer com relação aos financiamentos realizados pela loja. 

A Defensoria Pública recomenda, ainda, que a Magazine Luiza não insira o preço do seguro nas parcelas ou no valor total do produto, pois a prática "dificulta a percepção do consumidor de que está contratando serviço a parte", segundo Rodrigo Serra Pereira. Por fim, a Defensoria Pública também pede que os seguros sejam comercializados posteriormente à compra do produto principal, de modo a evidenciar ao consumidor que esta é uma nova negociação, de preferência com pagamento diverso do realizado pelo produto principal.