Defensoria Pública de SP e entidades da sociedade civil apresentam memoriais ao STF contra lei que criminaliza porte de drogas para uso próprio
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10/8), memoriais ao Recurso Extraordinário nº 635.659, pautado para ser julgado pelo STF nesta quinta-feira (13/8), reforçando argumentos pelos quais considera que o porte de droga para consumo pessoal não deva ser considerado crime.
O recurso foi proposto pela Defensoria Pública de SP, em um caso que o usuário foi condenado pelo porte de entorpecente para uso próprio. Na ação, a Defensoria contesta a constitucionalidade da regra que prevê penas aos usuários de drogas.
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Para os signatários do documento, “a decisão que se aproxima transcende a prestação da assistência jurídica e modificará a vida de milhares de brasileiros”.
Consta na manifestação que a repressão ao consumo de substâncias psicotrópicas não coíbe o seu uso. “A proibição da produção e consumo de determinas substâncias aumentou o seu valor de mercado e gerou, como consequência, o contínuo interesse de comerciantes, que visam lucro”.
Aponta-se, ainda, nos memoriais, que o consumo de entorpecentes está em franca redução nos países em que foi adotada a postura descriminalizante, como Portugal e Argentina. Nesses locais, são relatados os aspectos positivos da descriminalização, como queda da taxa de crimes relacionados ao consumo de drogas, especialmente a pequena criminalidade atribuída a consumidores que visavam obter dinheiro para a sua próxima dose; diminuição de percentagem de consumidores de drogas entres os infectados com HIV; diminuição do consumo entre jovens; e aumento da intervenção médica aos usuários. A organização das Nações Unidas (ONU) também já recomendou a descriminalização do uso de drogas.
O documento também ressalta que no universo prisional, 27% das pessoas presas encontram-se nessa situação por crimes relacionados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Considerando-se apenas as mulheres, verifica-se que 67% das presas estão encarceradas pelos crimes previstos nessa lei. “Uma vez inseridos no sistema penal, tais usuários se afastam de eventual tratamento, sendo levados a uma espiral de sofrimento e criminalidade (geralmente patrimonial) diretamente conectada ao processo de marginalização. (...) Além da redução das taxas de encarceramento, a declaração de inconstitucionalidade prevenirá a marginalização do usuário, a corrupção estatal, a carência de políticas de prevenção de danos, dentre outros fatores”, dizem os signatários, nos memoriais.
Diversas entidades assinam o documento junto com a Defensoria Pública: Pastoral Carcerária do Estado de SP, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Sou da Paz, Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CCDD) e Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre Psicoativos (Abesup).