Defensoria Pública obtém decisão que garante vaga em centro de acolhida para idoso com deficiência em situação de rua
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um idoso de 76 anos, com deficiência e em situação de rua teve garantido pela Justiça o direito a vaga em algum centro de acolhimento apto a recebê-lo que conte com equipe de saúde. A decisão judicial, proferida no dia 17/8, determina que a Prefeitura de São Paulo disponibilize vaga no Centro de Acolhida Especial para Pessoas no Período de Convalescença (CAE Boracea) ou outra unidade que tenha as mesmas condições.
Segundo o mandado de segurança elaborado pela Defensora Pública Fernanda Bussinger, o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.
É a equipe da UBS Sé (Unidade Básica de Saúde) que desde fevereiro de 2015 presta esse atendimento. Além dos cuidados médicos, os profissionais do local ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da prefeitura, mas sem sucesso.
Enfrentando as dificuldades causadas pela deficiência visual, o homem diariamente caminha até a UBS para receber os medicamentos. De acordo com a equipe da unidade, ele já chegou a ter a bengala roubada na rua e se machucar ao cair, sofrendo cortes no rosto após se chocar com um poste.
A Defensora Fernanda Bussinger escala uma série de argumentos jurídicos na ação, como o Estatuto do Idoso, que assegura às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, a moradia digna e a assistência social; a Constituição Federal, que coloca o acesso a moradia como um direito fundamental; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir uma vida inclusiva aos idosos; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo a qual a assistência social é um direito do cidadão que deve ser prestado pelo Estado.
Segundo o mandado de segurança elaborado pela Defensora Pública Fernanda Bussinger, o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.
É a equipe da UBS Sé (Unidade Básica de Saúde) que desde fevereiro de 2015 presta esse atendimento. Além dos cuidados médicos, os profissionais do local ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da prefeitura, mas sem sucesso.
Enfrentando as dificuldades causadas pela deficiência visual, o homem diariamente caminha até a UBS para receber os medicamentos. De acordo com a equipe da unidade, ele já chegou a ter a bengala roubada na rua e se machucar ao cair, sofrendo cortes no rosto após se chocar com um poste.
A Defensora Fernanda Bussinger escala uma série de argumentos jurídicos na ação, como o Estatuto do Idoso, que assegura às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, a moradia digna e a assistência social; a Constituição Federal, que coloca o acesso a moradia como um direito fundamental; a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visa garantir uma vida inclusiva aos idosos; e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), segundo a qual a assistência social é um direito do cidadão que deve ser prestado pelo Estado.