Educação inclusiva: Defensoria Pública garante professor auxiliar em sala de aula para estudante com deficiência em Santos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Agosto de 2015 às 07:30 | Atualizado em 21 de Agosto de 2015 às 07:30

Após ação da Defensoria Pública de SP em Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou o direito de uma estudante com deficiência cognitiva a ter um professor auxiliar em sala de aula para seu melhor desenvolvimento educacional, coletivo e psicológico.

O pedido, acatado em segunda instância pelo TJ-SP, foi feito pelo Defensor Público Thiago Santos de Souza, que embasou sua argumentação em normativas vigentes no país, bem como em tratados internacionais de que o Brasil é signatário. “A não disponibilização de professor auxiliar em escolas representa omissão severa, que acarreta a violação de direitos fundamentais consagrados na Carta Magna e no Estatuto de proteção ao público infanto-juvenil." Segundo o Defensor, o direito fundamental à educação inclusiva é a premissa para o ingresso do indivíduo na sociedade, na medida em que é por meio da formação educacional que serão criadas as condições necessárias para o exercício da liberdade individual, bem como sua interação autônoma no meio social. 

O Defensor Público também aponta que a educação inclusiva é um direito para aqueles que não têm deficiência, pois a presença de um estudante com alguma necessidade especial em sala de aula viabiliza uma troca de experiências e, sobretudo, a consolidação de um ensino não segregacionista.  

Direitos

A Deliberação do Conselho Estatual nº 68/07 fixou as normas para educação de alunos com deficiência no sistema estadual de ensino, afirmando que todas as escolas se organizarão a fim de ofertar serviços de apoio especializados. Do mesmo modo, a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência afirma ser obrigação e dever do Estado o fornecimento do professor auxiliar no ensino inclusivo, a fim de promover o desenvolvimento acadêmico e social do estudante.

Na decisão do TJ-SP, ficou determinado que a Fazenda do Estado de São Paulo deve fornecer em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, um professor auxiliar com exclusividade para a jovem estudante.