Defensoria Pública de SP envia ao Ministério da Justiça sugestões para o indulto natalino de 2015
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária e em parceria com a Pastoral Carcerária Nacional, enviou ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, sugestões para o indulto natalino de 2015.
O indulto é um ato de competência do Presidente da República, que, por meio de um decreto emitido anualmente, concede a pessoas presas o perdão de sua pena, mediante a observação de alguns requisitos previstos no próprio decreto. Para os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública e autores das recomendações, um dos objetivos do indulto é “minorar os efeitos deletérios do cárcere”.
Uma das sugestões feitas diz respeito ao indulto para as pessoas que cumprem pena em estabelecimento prisional cuja lotação ultrapasse o triplo de sua capacidade ordinária. Já para as hipóteses em que o preso estiver encarcerado em estabelecimento cuja lotação ultrapasse a capacidade ordinária do local em até três vezes, os Defensores sugerem a comutação (redução) da pena. Para eles, essas previsões podem corrigir uma ilegalidade praticada pela Administração Prisional dos Estados.
“O maior problema do encarceramento no Brasil é a superlotação dos presídios, do qual decorrem outros inúmeros e graves problemas que fazem com que a pena incorpore uma gravidade além da que lhe é inerente”, afirmam os Defensores. “Os estabelecimentos prisionais estão superlotados e sem a garantia dos direitos mais elementares, como saúde, educação, higiene, etc, sem contar a persistente prática da tortura que ainda caracteriza a pena de prisão no Brasil”.
Para os Defensores Públicos, é importante que o decreto de indulto também estabeleça a possibilidade de aplicar o benefício para quem cumpre medida de segurança com base na pena mínima prevista para o crime praticado pela pessoa inimputável. Há sugestão, ainda, para que o decreto presidencial observe o Estatuto do Idoso e conceda o indulto aos maiores de 60 anos, conferindo-se tratamento diferenciado à pessoa idosa.
Outra sugestão feita pela Defensoria Pública é para que conste expressamente no decreto presidencial a dispensa do parecer do Conselho Penitenciário Estadual para que o indulto seja concedido, uma vez que desde 2013 tal relatório não é mais necessário.
Indulto humanitário
No documento enviado ao CNPCP, a Defensoria Pública também aponta a necessidade de aprimoramento no chamado “indulto humanitário”, sobretudo com relação às pessoas com deficiência e acometidas por doença grave.
Hoje, apenas são passíveis de indulto pessoas acometidas por tetraplegia, paraplegia e cegueira, e desde que essas condições tenham surgido após a prática do crime. No entanto, para os Defensores Públicos, é necessário expandir o rol, para que outras pessoas também sejam beneficiadas, como as pessoas com deficiência intelectual, auditiva, física, entre outras. Além disso, o critério de a deficiência ter acometido o preso “antes ou depois da prática do crime” não deve ser utilizado, uma vez que as unidades prisionais brasileiras não são acessíveis, em sua grande maioria, às pessoas com deficiência.