Defensoria Pública de SP envia ao Ministério da Justiça sugestões para o indulto natalino de 2015

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Setembro de 2015 às 13:00 | Atualizado em 16 de Setembro de 2015 às 13:00

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária e em parceria com a Pastoral Carcerária Nacional, enviou ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, sugestões para o indulto natalino de 2015.

O indulto é um ato de competência do Presidente da República, que, por meio de um decreto emitido anualmente, concede a pessoas presas o perdão de sua pena, mediante a observação de alguns requisitos previstos no próprio decreto. Para os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública e autores das recomendações, um dos objetivos do indulto é “minorar os efeitos deletérios do cárcere”.

Uma das sugestões feitas diz respeito ao indulto para as pessoas que cumprem pena em estabelecimento prisional cuja lotação ultrapasse o triplo de sua capacidade ordinária. Já para as hipóteses em que o preso estiver encarcerado em estabelecimento cuja lotação ultrapasse a capacidade ordinária do local em até três vezes, os Defensores sugerem a comutação (redução) da pena. Para eles, essas previsões podem corrigir uma ilegalidade praticada pela Administração Prisional dos Estados.

“O maior problema do encarceramento no Brasil é a superlotação dos presídios, do qual decorrem outros inúmeros e graves problemas que fazem com que a pena incorpore uma gravidade além da que lhe é inerente”, afirmam os Defensores. “Os estabelecimentos prisionais estão superlotados e sem a garantia dos direitos mais elementares, como saúde, educação, higiene, etc, sem contar a persistente prática da tortura que ainda caracteriza a pena de prisão no Brasil”.

Para os Defensores Públicos, é importante que o decreto de indulto também estabeleça a possibilidade de aplicar o benefício para quem cumpre medida de segurança com base na pena mínima prevista para o crime praticado pela pessoa inimputável. Há sugestão, ainda, para que o decreto presidencial observe o Estatuto do Idoso e conceda o indulto aos maiores de 60 anos, conferindo-se tratamento diferenciado à pessoa idosa.

Outra sugestão feita pela Defensoria Pública é para que conste expressamente no decreto presidencial a dispensa do parecer do Conselho Penitenciário Estadual para que o indulto seja concedido, uma vez que desde 2013 tal relatório não é mais necessário.

Indulto humanitário

No documento enviado ao CNPCP, a Defensoria Pública também aponta a necessidade de aprimoramento no chamado “indulto humanitário”, sobretudo com relação às pessoas com deficiência e acometidas por doença grave.

Hoje, apenas são passíveis de indulto pessoas acometidas por tetraplegia, paraplegia e cegueira, e desde que essas condições tenham surgido após a prática do crime. No entanto, para os Defensores Públicos, é necessário expandir o rol, para que outras pessoas também sejam beneficiadas, como as pessoas com deficiência intelectual, auditiva, física, entre outras. Além disso, o critério de a deficiência ter acometido o preso “antes ou depois da prática do crime” não deve ser utilizado, uma vez que as unidades prisionais brasileiras não são acessíveis, em sua grande maioria, às pessoas com deficiência.

Com relação às doenças graves, para que se conceda o indulto humanitário hoje é necessário que a pessoa presa comprove que esteja acometida por tal enfermidade de forma definitiva. Porém, este não deve ser um requisito, uma vez que, devido à falta de equipes médicas mínimas nos estabelecimentos criminais, “muitas das mortes decorrem do agravamento de doenças que não seriam consideradas permanentes”.