A pedido da Defensoria, Justiça determina fornecimento de refeições adicionais a detentos de Penitenciária de Itirapina

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Maio de 2018 às 12:30 | Atualizado em 18 de Maio de 2018 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença favorável que garante aos detentos da Penitenciária II de Itirapina, município a 200 km da capital paulista, o fornecimento de uma refeição adicional no período da manhã, bem como a observância de parâmetros nutricionais que garantam fornecimento de verduras, legumes e frutas. A decisão também determina a antecipação dos efeitos da tutela, determinando imediato cumprimento das obrigações.

A ação civil pública foi motivada após visita de inspeção no local, na qual Defensores receberam reclamações quanto à quantidade e qualidade das refeições.

Em sua decisão, o Juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina, invoca os direitos constitucionais à integridade física e à saúde, bem como as Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, “que goza de caráter vinculante, por força do art. 38 da Carta da ONU, internalizada por via do Decreto nº 19.841/45”.

Para os Defensores Públicos Vinicius Da Paz Leite, Adriano Pinheiro Machado Buosi, ambos da unidade de Rio Claro, bem como os então Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, à época do ajuizamento da ação, no início de 2017, faltavam nutrientes às refeições – especialmente verduras, legumes e frutas –, além de serem observados intervalos muito longos de jejum.

Ainda cabe recurso da decisão – e a Defensoria avalia a possibilidade de recurso para atendimento integral dos pedidos formulados.