Defensoria Pública de SP divulga edital para cadastro de eleitores/as interessados/as em participar do processo de eleição para o cargo de Ouvidor/a-Geral

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Março de 2018 às 09:00 | Atualizado em 5 de Março de 2018 às 09:00

 
A Defensoria Pública de SP inicia nesta terça-feira (6) o processo de cadastramento de eleitores interessados em participar do processo de eleição para formação de lista tríplice de candidatos/as ao cargo de Ouvidor/a-Geral da instituição, para o biênio 2018/2020.
 
Para participar é preciso preencher um requerimento de inscrição que estará disponível no site da Defensoria Pública a partir de 6 de março (clique aqui para ver). O prazo é entre os dias 6 e 12 de março. No momento da inscrição, é preciso informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e uma das sedes Regionais da Defensoria Pública onde será realizada a votação. Os/as eleitores/as devem ter 16 anos ou mais e não podem pertencer aos quadros da Defensoria Pública.
 
No dia da votação, que será realizada no dia 5 de abril, das 9h às 17h, os/as eleitores/as deverão comparecer à sede da Defensoria Pública indicada no requerimento de inscrição, munidos de documento de identificação original com foto de que constem informações idênticas àquelas fornecidas (nome completo, número do CPF e data de nascimento).
 
A lista de candidatos/as ao cargo de Ouvidor/a-Geral está disponível para consulta no site da Defensoria Pública e na Secretaria do Conselho Superior da instituição – localizada na Rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, Centro, São Paulo/SP.
 
Clique aqui para acessar a íntegra do edital.
 
Saiba mais
 
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira, que será escolhida pelo Conselho Superior da instituição com base em lista tríplice elaborada após voto direto dos cidadãos e cidadãs nas Regionais da Defensoria Pública no Estado. Após a escolha, o/a Ouvidor/a-Geral tem mandato de dois anos no cargo.
 
O/A Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões dos/as usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.