Termo de cooperação com Secretaria de Segurança Pública garante acesso eletrônico a boletins de ocorrência em casos de violência contra mulheres
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria e a Secretaria de Segurança Pública do Estado celebraram nesta semana um novo termo de cooperação técnica que garante a disponibilização eletrônica imediata de boletins de ocorrência em casos de violência contra mulheres a integrantes da instituição.
Com a formalização do termo, Defensores e Defensoras Públicas que atuam na Vara de Violência Doméstica da Região Central e no Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher terão acesso, por meio eletrônico, aos boletins de ocorrência em casos de violência doméstica contra mulheres, através do sistema de Registro Digital de Ocorrências (RDO). Trata-se de uma primeira etapa piloto, vinculada às ocorrências lavradas no âmbito da 1ª Delegacia Seccional (Centro), para posterior análise e avaliação de expansão. O acordo prevê também um fluxo para que Delegacias encaminhem mulheres carentes em situação de violência doméstica ao atendimento da Defensoria, caso necessitem de assistência jurídica gratuita.
O termo foi assinado pela 1ª Subdefensora Pública-Geral, Juliana Belloque, e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho – e decorre de demanda e iniciativa do Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria.
Na semana anterior, foi realizada também reunião com a Assessora Especial de Direitos Humanos da Secretaria, Ana Claudia Carvalho Vigliar, integrante dos quadros Defensoria, para finalização dos procedimentos.
A Defensora Coordenadora do Nudem Ana Rita Prata aponta que o termo deve facilitar o atendimento de mulheres que tenham lavrado boletim de ocorrência, mas não tenham cópia do documento. “Com o acordo, o acesso ao boletim de ocorrência será imediato, evitando que o atendimento tenha de ser remarcado. Assim, conseguimos orientar adequadamente as mulheres sobre os crimes ali descritos e verificar se já houve pedido de medidas protetivas. Além disso, esse documento é relevante na instrução de diversos pleitos na defesa dessas mulheres”, conclui.
Com a formalização do termo, Defensores e Defensoras Públicas que atuam na Vara de Violência Doméstica da Região Central e no Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos da Mulher terão acesso, por meio eletrônico, aos boletins de ocorrência em casos de violência doméstica contra mulheres, através do sistema de Registro Digital de Ocorrências (RDO). Trata-se de uma primeira etapa piloto, vinculada às ocorrências lavradas no âmbito da 1ª Delegacia Seccional (Centro), para posterior análise e avaliação de expansão. O acordo prevê também um fluxo para que Delegacias encaminhem mulheres carentes em situação de violência doméstica ao atendimento da Defensoria, caso necessitem de assistência jurídica gratuita.
O termo foi assinado pela 1ª Subdefensora Pública-Geral, Juliana Belloque, e pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho – e decorre de demanda e iniciativa do Núcleo Especializado de Promoção dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria.
Na semana anterior, foi realizada também reunião com a Assessora Especial de Direitos Humanos da Secretaria, Ana Claudia Carvalho Vigliar, integrante dos quadros Defensoria, para finalização dos procedimentos.
A Defensora Coordenadora do Nudem Ana Rita Prata aponta que o termo deve facilitar o atendimento de mulheres que tenham lavrado boletim de ocorrência, mas não tenham cópia do documento. “Com o acordo, o acesso ao boletim de ocorrência será imediato, evitando que o atendimento tenha de ser remarcado. Assim, conseguimos orientar adequadamente as mulheres sobre os crimes ali descritos e verificar se já houve pedido de medidas protetivas. Além disso, esse documento é relevante na instrução de diversos pleitos na defesa dessas mulheres”, conclui.