Jacareí: após pedido da Defensoria, TJ-SP determina concessão de auxílio-moradia a idoso com mobilidade restrita
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial em segunda instância que obriga o Poder Público a conceder auxílio moradia a um idoso com problemas de saúde que vivia em condições precárias. Morador da cidade de Jacareí, o homem de 75 anos reside em imóvel alugado que, além de comprometer praticamente toda sua renda, não oferece condições de acessibilidade para pessoas em sua condição.
O autor da ação é portador de hipertensão arterial e há cerca de 4 anos sofreu fratura no calcanhar esquerdo em decorrência de uma queda. Por erro médico durante o tratamento na rede de saúde pública, o idoso teve sua capacidade de locomoção prejudicada permanentemente.
Diante da situação relatada pelo idoso, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza ingressou com ação em face do Município de Jacareí e da Fazenda Pública do Estado, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeira instância. O Defensor então interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) e conseguiu reverter a decisão, com participação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores. A sustentação oral foi feita pelo Defensor Público Ricardo Fagundes Gouvea.
No recurso, Bruno Miragaia respaldou o pedido no artigo 6º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de implementar políticas públicas de habitação social, e na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. “Sua condição de saúde, portanto, aliada a uma moradia inadequada, constroem uma realidade de elevada vulnerabilidade social, que se agrava ante o fato de o autor ser pessoa idosa e ter que sustentar a si e a sua esposa, desempregada, e sem benefícios de qualquer natureza, inclusive com o pagamento de aluguel no valor de R$ 530, com a pequena quantia mensal de R$ 937”, argumentou o Defensor Público.
No acórdão, o Desembargador Relator Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público de Jacareí, entendeu ser “possível observar que a situação descrita pelo agravante se enquadra em uma das hipóteses previstas pelas leis municipal e estadual para a concessão do benefício de auxílio aluguel”. Ele se referia à Lei Municipal 5.033/2007, que instituiu o Programa de Auxílio Aluguel, e à Lei Estadual 10.365/1999, relativa à implantação do Programa de Locação Social. Desta forma, determinou a concessão de auxílio aluguel ao idoso.