Atuação da Defensoria Pública em revisão criminal garante absolvição a homem condenado à revelia por latrocínio por conta de apelido, em crime de 1987
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após atuação da Defensoria Pública de SP em uma revisão criminal, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu a insuficiência de provas na condenação de um homem por um crime de latrocínio que havia ocorrido em 1987, na cidade de São Roque. Ele chegou a ficar preso por vários anos, depois de uma condenação de mais de 16 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi divulgada hoje.
Alexandre Costa foi julgado e condenado à sua revelia – e o único apresentado contra ele foi o fato de uma das testemunhas de acusação ter ouvido dizer que um dos assassinos de seu ex-namorado chamava-se “Português”.
Por conta disso, ele foi acusado de latrocínio contra um comerciante bem como de homicídio contra o ex-namorado daquela testemunha. Nenhuma outra prova foi apresentada contra ele. Ainda assim, durante a década de 90, Alexandre foi indiciado como autor de ambos os crimes e, sem ter sido localizado ou ouvido pela Polícia, foi processado e ao final também condenado pelo crime de latrocínio.
O processo pelo crime de homicídio, também ocorrido ao final dos anos 1980, demorou para tramitar. Alexandre foi preso pela condenação do latrocínio e, em 2010, foi levado ao Tribunal do Júri para julgamento da acusação de homicídio. Foi naquela oportunidade que a testemunha que havia feito menção inicial a um “Português” disse que nunca havia visto Alexandre anteriormente, diante de sua presença. Absolvido da acusação de homicídio, Alexandre agora iria lutar pela reversão de sua condenação no crime de latrocínio.
Ele já cumpria o final de sua pena em regime aberto quando fez um pedido de revisão criminal, posteriormente arrazoado pelo Defensor Público Paulo Arthur Araújo. “Em um processo que tramitou sem a sua presença, Alexandre não foi visto por seus acusadores nem ouvido por seu julgador, mas acabou responsabilizado pela remota possibilidade de ter um apelido", apontou ao TJ-SP.
O argumento foi aceito e corroborado pelo Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do caso, com posterior votação unânime pelo 2º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP.
Em sua edição desta quinta (16), o jornal Folha de S. Paulo publicou longa reportagem sobre o caso – clique aqui para acessar.