STJ reconhece ilicitude de provas após invasão de domicílio e absolve adolescente, após atuação da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Novembro de 2017 às 15:30 | Atualizado em 30 de Novembro de 2017 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a ilicitude de provas obtidas após invasão de domicílio e absolveu um adolescente que estava internado em razão de suposto ato infracional análogo a tráfico de drogas.

Segundo consta no processo, o adolescente foi apreendido após policiais militares terem ingressado em sua residência sem mandado judicial e sem qualquer fundada suspeita, ocasião em teriam encontrado drogas e um revólver. Em razão disso, foi-lhe aplicada a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, por no máximo 3 anos. Em 2ª instância, a decisão foi mantida.

Em habeas corpus impetrado ao STJ, o Defensor Público Felipe de Castro Busnello apontou que os policiais militares violaram o domicílio do adolescente - e consequentemente, o artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal - uma vez que não havia fundadas razões prévia que autorizassem a entrada dos milicianos na casa. "O ingresso na residência teve como único e exclusivo fundamento o fato de o adolescente ter ingressado no imóvel. Onde estariam, então, as fundadas razões para autorizar a busca domiciliar?", questionou.

O Defensor também apontou, no habeas corpus, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, em sede de repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. "Não havendo risco iminente, para que a busca e apreensão fosse proporcional e fossem evitados os abusos ocorridos, caberia aos policias adotar os procedimentos previstos pela Constituição e pelo Código de Processo penal para atingir uma determinação judicial para ingresso na residência, hipótese em que a medida seria lícita".

No acórdão, os Ministros da Sexta Turma do STJ, por maioria de votos, entenderam que, no caso, houve mera intuição dos policiais acerca de eventual traficância, o que não configura "fundadas razões" a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

"Uma vez que não há nem sequer como inferir que o adolescente estivesse praticando atos infracionais, não há razão séria para a mitigação da inviolabilidade do domicílio, ainda que tenha havido posterior descoberta e apreensão, em sua residência, de drogas e de arma de fogo, sob pena de esvaziar-se essa franquia constitucional da mais alta importância". Dessa forma, reconheceram a ilicitude das provas obtidas por meio da invasão de domicílio, bem como todas as que delas decorreram, absolvendo o adolescente.