Defensoria Pública de SP envia à Câmara parecer contrário ao projeto de Estatuto da Família
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP enviou à Câmara dos Deputados um parecer contrário ao Projeto de Lei nº 6.583/2013, que cria o “Estatuto da Família”, definindo o conceito de “entidade familiar” como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
O projeto será votado nesta terça-feira (16/12) pela Comissão Especial da Câmara criada para analisá-lo. O texto também permite a adoção de crianças conjunta apenas por pessoas casadas civilmente ou em união estável, nos termos do artigo 226 da Constituição, o que na prática impede a adoção por casais homoafetivos.
O parecer da Defensoria com críticas à proposta foi enviado pelo Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, assinado pelo Defensor Público Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da Silva.
Retrocesso
No texto, o Núcleo afirma que o projeto visa criar “um conceito fechado e anacrônico de entidade familiar, já há muito superado, que não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência constitucional do Pretório Excelso (Supremo Tribunal Federal), além de afrontar a Convenção Americana de Direitos Humanos e sua interpretação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, implicando verdadeiro retrocesso em matéria de direitos humanos, à revelia do princípio da vedação ao retrocesso”.
Segundo o parecer, tal conceito rejeita a pluralidade e a diversidade humana, desconsiderando o desenvolvimento social, da jurisprudência e da doutrina jurídica, que têm compreendido os vínculos socioafetivos como característica central dos laços familiares, e não mais critérios biológicos.
Ainda de acordo com o texto, o projeto é inconstitucional, por criar um conceito discriminatório de entidade familiar, e por isso, se fosse aprovado, não resistiria caso tivesse sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal, que já reconheceu a constitucionalidade da união homoafetiva.
Atuação da Defensoria Pública
O parecer ressalta, ainda, que o PL 6.583 “fere diretamente o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública”, principalmente em relação aos objetivos e funções institucionais do órgão, “ao pretender articular a Defensoria Pública em políticas públicas norteadas por um conceito de entidade familiar discriminatório, inconstitucional e contrário aos direitos humanos”.
Outro projeto, o PL nº 470/2013, também é mencionado pelo parecer. A proposta cria o “Estatuto das Famílias” (no plural), reconhecendo explicitamente o afeto como elemento essencial da formação das entidades familiares, sem, contudo, criar um conceito fechado de entidade familiar, sendo compatível com a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública.
O projeto será votado nesta terça-feira (16/12) pela Comissão Especial da Câmara criada para analisá-lo. O texto também permite a adoção de crianças conjunta apenas por pessoas casadas civilmente ou em união estável, nos termos do artigo 226 da Constituição, o que na prática impede a adoção por casais homoafetivos.
O parecer da Defensoria com críticas à proposta foi enviado pelo Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, assinado pelo Defensor Público Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da Silva.
Retrocesso
No texto, o Núcleo afirma que o projeto visa criar “um conceito fechado e anacrônico de entidade familiar, já há muito superado, que não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência constitucional do Pretório Excelso (Supremo Tribunal Federal), além de afrontar a Convenção Americana de Direitos Humanos e sua interpretação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, implicando verdadeiro retrocesso em matéria de direitos humanos, à revelia do princípio da vedação ao retrocesso”.
Segundo o parecer, tal conceito rejeita a pluralidade e a diversidade humana, desconsiderando o desenvolvimento social, da jurisprudência e da doutrina jurídica, que têm compreendido os vínculos socioafetivos como característica central dos laços familiares, e não mais critérios biológicos.
Ainda de acordo com o texto, o projeto é inconstitucional, por criar um conceito discriminatório de entidade familiar, e por isso, se fosse aprovado, não resistiria caso tivesse sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal, que já reconheceu a constitucionalidade da união homoafetiva.
Atuação da Defensoria Pública
O parecer ressalta, ainda, que o PL 6.583 “fere diretamente o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública”, principalmente em relação aos objetivos e funções institucionais do órgão, “ao pretender articular a Defensoria Pública em políticas públicas norteadas por um conceito de entidade familiar discriminatório, inconstitucional e contrário aos direitos humanos”.
Outro projeto, o PL nº 470/2013, também é mencionado pelo parecer. A proposta cria o “Estatuto das Famílias” (no plural), reconhecendo explicitamente o afeto como elemento essencial da formação das entidades familiares, sem, contudo, criar um conceito fechado de entidade familiar, sendo compatível com a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública.