Defensoria Pública obtém suspensão de remoção de famílias carentes de área em Mogi
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Justiça suspendeu a reintegração de posse de uma área particular em Mogi das Cruzes ocupada por ao menos 40 famílias carentes, próxima a torres de transmissão de energia elétrica, deferindo medida liminar solicitada pelos Defensores Públicos de Mogi Francisco Romano e Roberta Marques Benazzi Villaverde, com apoio da Defensora Pública Stéfanie Kornreich, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
A decisão foi proferida pelo Desembargador relator Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 13/3. A reintegração havia sido determinada no dia 27/1 pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Mogi. Até mesmo uma audiência pública já havia sido realizada, também no dia 13/3, para definição de detalhes da remoção, com participação de moradores, autoridades, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
A área é uma faixa de 25 e 30 metros de cada lado das torres de energia elétrica localizadas nas proximidades da Rua José Antônio de Melo, nº 727, entre os distritos de Jundiapeba e Brás Cubas. Por se tratar de faixa de servidão administrativa – ou seja, cujo uso para interesse público foi instituído sobre uma propriedade alheia –, a reintegração de posse foi requerida em dezembro de 2014 pela CTEEP, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, que alegou se tratar de ocupação realizada menos de um ano antes.
Ocupação antiga
Porém, a Defensoria argumentou que os moradores só tomaram conhecimento do processo no fim de fevereiro, não sendo formalmente citados para se defenderem, e que a concessionária não informou a data do suposto esbulho (quando teria perdido a posse da área). A ocupação do local começou há pelo menos 14 anos, sendo que algumas famílias contam com serviço de luz em situação regular e pagam IPTU. Nesse caso, como a posse dos moradores é considerada “velha”, a ação de reintegração deverá seguir o rito ordinário, procedimento mais demorado que o rito para os casos de posse perdida há até um ano e um dia.
A Defensoria afirmou também que a reintegração traria graves e irreparáveis prejuízos às famílias, deixando desamparados idosos e crianças, e que a decisão de primeiro grau não impôs qualquer responsabilidade social à CTEEP por não guardar a área adequadamente.
O argumento apresentado pela CTEEP quanto ao suposto perigo na demora da reintegração também foi combatido pela Defensoria, já que antes de ocupada a área estava vazia e assim permanecerá caso os moradores sejam retirados, pois a concessionária não tem planos para usá-la. Quanto à suposta “periculosidade” de ocupação do local, a Defensoria afirmou que o risco deve ser comprovado com laudos técnicos e não da forma abstrata como feita.
“Falar em segurança para eles próprios [os moradores] é no mínimo irônico, já que, caso desalojados, irão para o ‘meio da rua’, ficarão ao relento, despojados de sua única residência e de todos os seus bens. (...) há famílias que ocupam o local há anos, sem que nunca fossem informadas de qualquer risco”, afirmou a Defensoria.
A decisão foi proferida pelo Desembargador relator Thiago de Siqueira, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 13/3. A reintegração havia sido determinada no dia 27/1 pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Mogi. Até mesmo uma audiência pública já havia sido realizada, também no dia 13/3, para definição de detalhes da remoção, com participação de moradores, autoridades, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
A área é uma faixa de 25 e 30 metros de cada lado das torres de energia elétrica localizadas nas proximidades da Rua José Antônio de Melo, nº 727, entre os distritos de Jundiapeba e Brás Cubas. Por se tratar de faixa de servidão administrativa – ou seja, cujo uso para interesse público foi instituído sobre uma propriedade alheia –, a reintegração de posse foi requerida em dezembro de 2014 pela CTEEP, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, que alegou se tratar de ocupação realizada menos de um ano antes.
Ocupação antiga
Porém, a Defensoria argumentou que os moradores só tomaram conhecimento do processo no fim de fevereiro, não sendo formalmente citados para se defenderem, e que a concessionária não informou a data do suposto esbulho (quando teria perdido a posse da área). A ocupação do local começou há pelo menos 14 anos, sendo que algumas famílias contam com serviço de luz em situação regular e pagam IPTU. Nesse caso, como a posse dos moradores é considerada “velha”, a ação de reintegração deverá seguir o rito ordinário, procedimento mais demorado que o rito para os casos de posse perdida há até um ano e um dia.
A Defensoria afirmou também que a reintegração traria graves e irreparáveis prejuízos às famílias, deixando desamparados idosos e crianças, e que a decisão de primeiro grau não impôs qualquer responsabilidade social à CTEEP por não guardar a área adequadamente.
O argumento apresentado pela CTEEP quanto ao suposto perigo na demora da reintegração também foi combatido pela Defensoria, já que antes de ocupada a área estava vazia e assim permanecerá caso os moradores sejam retirados, pois a concessionária não tem planos para usá-la. Quanto à suposta “periculosidade” de ocupação do local, a Defensoria afirmou que o risco deve ser comprovado com laudos técnicos e não da forma abstrata como feita.