A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ suspende decisão que determinava prisão de avó que não pagava pensão alimentícia por falta de condições

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Julho de 2015 às 10:00 | Atualizado em 24 de Julho de 2015 às 10:00

Após atuação das Defensorias Públicas de SP e PE, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) concedeu uma ordem liminar que impede a prisão civil de uma senhora que foi condenada a pagar pensão alimentícia a seu neto. A avó, que recebe menos de R$ 800,00, havia sido condenada a pagar meio salário mínimo ao neto, porém em razão de sua situação, enviava R$ 100,00 mensalmente.

A criança, que mora em São José dos Campos, havia ingressado com uma ação de alimentos em face de sua avó paterna, residente em Pernambuco. O Código Civil brasileiro permite que os parentes peçam, uns aos outros, os alimentos que necessitem para viver. Permite, ainda, que os netos façam esse pedido aos avós, quando os pais não tiverem condições de suportar o encargo.

Por falta de condições financeiras, a avó não fazia o pagamento de meio salário mínimo por mês, conforme havia sido determinado em 2012. Em atuação em carta precatória, a Defensoria Pública de Pernambuco argumentou que a avó, que recebe menos de R$ 800,00 por mês, já cuidava de outros dois netos e que ajudava este terceiro como podia, enviando-lhe mensalmente a quantia de R$ 100,00. Além disso, a Defensoria Pública também apontou que o pai da criança encontra-se trabalhando e que possui residência fixa, devendo ele arcar com essa responsabilidade. “Os avós somente são obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo”, apontou, na ação, a Defensora Pública pernambucana Noely Valente Mota.

Apesar da argumentação, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de São José dos Campos determinou que a avó realizasse o pagamento da pensão alimentícia em três dias, sob pena de prisão civil.

Para evitar que isso acontecesse, a Defensoria Pública de São Paulo, em São José dos Campos, ingressou com um habeas corpus preventivo no TJ-SP. “De nada adiantaria a prisão civil da paciente, posto que ela demonstra cabalmente que não tem condições de arcar com o valor”, apontou a Defensora Pública Amanda Cavalcante Fervença. “Clara está a grave ameaça que paira sobre essa avó em sofrer limitação em seu direito de ir, vir e ficar”, acrescentou.

Na decisão do TJ-SP, o Desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau considerou que a decisão que determinou o pagamento no prazo de três dias não apreciou a justificativa apresentada pela avó, e suspendeu a decisão.