Defensoria Pública de SP ajuíza ação para criação do serviço de residência inclusiva em Rio Claro

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Julho de 2015 às 13:30 | Atualizado em 23 de Julho de 2015 às 13:30

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou na última quarta-feira (22/7) uma ação civil pública em que pede que a Prefeitura de Rio Claro (cerca de 170 km da Capital) instale o serviço de residência inclusiva para as pessoas com deficiência no município.

Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade. Uma residência inclusiva também deve dispor de equipe especializada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Cada uma dessas unidades deve atender entre 8 e 10 pessoas com deficiência.

O pedido foi feito após ter chegado ao conhecimento do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência o caso de um jovem, diagnosticado com deficiência intelectual grave com comprometimento significativo do comportamento e total dependência para as atividades da vida diária, que por ter atingido a maioridade, deveria ser retirado da unidade de acolhimento institucional onde vivia, necessitando, assim, ser encaminhado ao serviço de residência inclusiva.

Em contato com a Prefeitura de Rio Claro e entidades da região, a Defensoria Pública soube que o caso do jovem não era o único relativo à pessoa com deficiência com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. “Há um claro contorno coletivo desta demanda, que não se resume a garantir o direito ao serviço de residência inclusiva para uma pessoa, mas para todos os jovens e adultos em situação de dependência que dele necessitarem”, apontou, na ação, os Defensores Públicos Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, Coordenadores do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

De acordo com os Defensores Públicos, é dever da Prefeitura “fornecer todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do fornecimento do direito à assistência social, da inclusão social e da existência digna”. Por isso, a Defensoria Pública solicita, na ação, que seja instalado o serviço no município de Rio Claro, e enquanto não tiver instalado, que a prefeitura arque com os custos de vagas em entidades privadas do município ou da região, para todos os jovens e adultos com deficiência que preencham os requisitos para inserção no serviço.

Direitos

Na ação, os Defensores Públicos apontam que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ressalta, em seu preâmbulo, “a importância de trazer as questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade”. A Convenção traz, ainda, como princípio geral, o “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.

A Constituição Federal também prevê o direito à assistência social aos desamparados, contemplando de forma expressa as pessoas com deficiência, assegurando-lhes também o direito à vida digna. Para garantir o direito à assistência social, a LOAS prevê a execução de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e, entre essas ações, foi desenvolvido o serviço de residência inclusiva.