Paciente internado em hospital e com alta médica há mais de dois anos é liberado após intervenção da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Julho de 2015 às 07:00 | Atualizado em 31 de Julho de 2015 às 07:00

A Defensoria Pública de SP em Itaquaquecetuba obteve, em 28/7, uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que determina a liberação de um paciente que estava internado compulsoriamente em um hospital, mas que já tinha recebido alta médica há mais de dois anos.

Segundo consta na ação, o paciente, que é diagnosticado com epilepsia e esquizofrenia, foi internado compulsoriamente, a pedido de seu pai, em agosto de 2012. Na decisão judicial que determinou a internação, foi previsto que a desinternação estaria sujeita “exclusivamente, a critério do médico responsável”.

Porém, desde abril de 2013, os médicos apontam, em relatórios, a possibilidade de alta hospitalar para que o tratamento fosse realizado em casa, dado que, com o tratamento realizado causou a “remissão dos sintomas”.

Um novo relatório médico de junho de 2013 apontou que que "o paciente apresenta condições de alta para tratamento ambulatorial desde março de 2013, pois a equipe multidisciplinar, composta por médico, psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social constatou que saiu da fase aguda do transtorno, estando em condições de receber alta hospitalar e reiniciar o tratamento extra-hospitalar". Ainda, de acordo com o laudo apresentado em juízo, "eventuais riscos do tratamento ambulatorial devem ser gerenciados pela equipe técnica, com a retaguarda do hospital em caso de novo quadro que justifique, fundamentadamente, nova intervenção".

Apesar de todos os relatórios médicos, a desinternação não foi autorizada pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, que mantinha a ordem de internação, uma vez que a família se manifestava no sentido de não ter condições de cuidar do paciente.

O caso chegou a conhecimento da Defensoria Pública em Itaquaquecetuba após visita da Psicóloga Mariana Louzada Toledo e da Assistente Social Marly de Queiroz e Silva Barros, agentes do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria,  à ala psiquiátrica do hospital onde este paciente estava internado. Após a realização de reuniões com a diretoria do hospital, os Defensores Públicos Bruno Amabile Bracco e Anderson Almeida da Silva ingressaram com um pedido de habeas corpus, apontando que a necessidade ou não da intervenção hospitalar deve ser avaliada por equipe técnica de saúde mental, que avalie a condição do paciente em sua complexidade. “Conforme vastamente comprovado, não faltaram, desde 2013, avaliações médicas e interdisciplinares quanto à necessidade de urgência e desinternação do paciente”, pontuaram.

Na decisão liminar, o Desembargador João Batista Mello Paula Lima, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou que manter o paciente internado, mesmo com a alta hospitalar, configura constrangimento ilegal a este indivíduo. "O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando demonstrado, de plano, a ilegalidade do ato constringente à liberdade de ir e vir do indivíduo. É o que se tem no caso, vez que o paciente já recebeu alta hospitalar e, mesmo assim, continua internado". Assim sendo, determinou a liberação do paciente.

Após a obtenção da medida liminar, o hospital prepara a transição do tratamento ambulatorial do paciente para o tratamento ambulatorial, que será realizado junto com sua família.

Luta antimanicomial

A lei 10.2016/2001 é considerada um marco na chamada “luta antimanicomial” pois veda as internações prolongadas à total revelia das reais necessidades do paciente.

De acordo com essa lei, a pessoa em transtorno mental tem direito a ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com as suas necessidades, a ser tratada em ambientes terapêuticos pelos meios menos invasivos possíveis, e a ser tratada, preferencialmente, em serviços de saúde mental.