Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que permite preso doente cumprir pena em prisão domiciliar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 31 de Julho de 2015 às 12:30 | Atualizado em 31 de Julho de 2015 às 12:30

A Defensoria Pública de SP em Mauá obteve no final de julho uma decisão do TJSP que garante a uma pessoa presa o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar, em razão de possuir grave doença.

De acordo com o pedido feito pela Defensoria Pública de SP, o preso está acometido de câncer de testículo, com metástase para pulmão, fígado, linfonodo vertical e para-aórtico. Além disso, ele também realiza quiomioterapia e apresenta o quadro de neutropenia, ou seja, baixo nível de glóbulos brancos, responsáveis pela imunidade do organismo.

Para o Defensor Público responsável pelo caso, Rodrigo Augusto Costa de Oliveira Santos, as precárias condições de saúde do paciente colocam em risco a sua própria existência, uma vez que está sujeito à toda sorte de infecções, em virtude de sua baixa imunidade. "A manutenção do condenado nas precárias condições do sistema prisional reduzirá significativamente suas chances de cura", argumentou.

O Defensor Público aponta que, de acordo com a Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar poderá ser admitida quando o condenado estiver acometido de doença grave. Embora a lei preveja a possibilidade apenas para quem cumpre pena em regime aberto, para o Defensor Público a previsão deve ser estendida também para os apenados em regime semiaberto e fechado.

Na decisão liminar, o Desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal, considerou a grave moléstia do preso para determinar que a pena seja cumprida em prisão domiciliar.