Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede internação ilegal de adolescente acusada de ato infracional
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que garantiu a liberdade a uma adolescente de 16 anos de Juquiá (a 159 km da Capital), que estava internada em cumprimento de medida socioeducativa imposta ilegalmente, por ter sido aplicada em relação a uma infração cometida quando ela tinha apenas 11 anos.
A idade mínima para ser processado e responder por ato infracional, cumprindo medida socioeducativa, é de 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Antes dessa idade, a legislação só admite a aplicação de medidas de proteção, como encaminhamento aos pais; orientação, apoio e acompanhamento temporários e matrícula e frequência obrigatórias a instituição de ensino. A partir dos 18, a pessoa responde a processo criminal, como adulta, podendo ser condenada a penas de prisão, restritivas de direito ou multa.
A adolescente e outros jovens foram acusados de furtar de um trailer de lanches latas de ervilha e milho, mostarda, pães, batata palha e uma chapa fritadeira de hambúrgueres, em fevereiro de 2011. Na época, a menina tinha 11 anos de idade. Em 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Juquiá determinou a aplicação à adolescente das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, além de medida protetiva de matrícula e frequência regular a instituição de ensino.
No dia 17/6/2015, devido ao não cumprimento das medidas, o Juízo aplicou medida socioeducativa de internação como sanção. O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública por meio de comunicação do Departamento de Execuções da Vara Especial da Infância e Juventude (DEIJ), depois que a adolescente já havia passado várias semanas internada.
A Defensora Pública Gabriela Galetti Pimenta pediu então, no dia 6/8/2015, a imediata desinternação da menina, com o objetivo de encerrar o constrangimento ilegal a que tinha sido submetida. O pedido foi atendido no dia 7/8/2015 pelo Juiz Filipe Vizottto Gomes, do DEIJ, que determinou a extinção e o arquivamento dos autos do processo.
A idade mínima para ser processado e responder por ato infracional, cumprindo medida socioeducativa, é de 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Antes dessa idade, a legislação só admite a aplicação de medidas de proteção, como encaminhamento aos pais; orientação, apoio e acompanhamento temporários e matrícula e frequência obrigatórias a instituição de ensino. A partir dos 18, a pessoa responde a processo criminal, como adulta, podendo ser condenada a penas de prisão, restritivas de direito ou multa.
A adolescente e outros jovens foram acusados de furtar de um trailer de lanches latas de ervilha e milho, mostarda, pães, batata palha e uma chapa fritadeira de hambúrgueres, em fevereiro de 2011. Na época, a menina tinha 11 anos de idade. Em 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Juquiá determinou a aplicação à adolescente das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, além de medida protetiva de matrícula e frequência regular a instituição de ensino.
No dia 17/6/2015, devido ao não cumprimento das medidas, o Juízo aplicou medida socioeducativa de internação como sanção. O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública por meio de comunicação do Departamento de Execuções da Vara Especial da Infância e Juventude (DEIJ), depois que a adolescente já havia passado várias semanas internada.
A Defensora Pública Gabriela Galetti Pimenta pediu então, no dia 6/8/2015, a imediata desinternação da menina, com o objetivo de encerrar o constrangimento ilegal a que tinha sido submetida. O pedido foi atendido no dia 7/8/2015 pelo Juiz Filipe Vizottto Gomes, do DEIJ, que determinou a extinção e o arquivamento dos autos do processo.