Defensoria Pública de SP obtém decisão do Tribunal de Justiça que concede habeas corpus a adolescente não ouvido em audiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Julho de 2014 às 09:00 | Atualizado em 1 de Julho de 2014 às 09:00

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu uma ordem de habeas corpus em favor de um adolescente que teve sua internação na Fundação Casa determinada sem que ele tivesse sido ouvido durante a audiência de instrução e julgamento.

 

De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, as formalidades mínimas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foram respeitadas. “Além de contrariar as normas estatutárias, é extremamente temerário um julgamento sem que o juiz tenha contato com o adolescente e ouça sua versão acerca dos fatos”.

 

Para os Desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de SP, a inobservância das garantias processuais causou prejuízo ao adolescente, que não pôde exercer o seu direito de autodefesa. “A realização de audiência sem a presença do menor representado violou garantias processuais previstas no ECA, implicando, assim, cerceamento ao direito de autodefesa do adolescente”.