Defensoria Pública de SP obtém decisão que obriga Prefeitura de Santos a fornecer professor auxiliar para acompanhar adolescente matriculado em escola particular

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 30 de Junho de 2014 às 12:00 | Atualizado em 30 de Junho de 2014 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve em 10/6 uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Santos a contratar professor auxiliar para acompanhar adolescente com deficiência matriculada em uma escola particular, bolsista do município.

 

Segundo consta na ação, o adolescente possui diagnóstico de dislexia, tendo déficit de atenção, com necessidade de suporte individual no processo de aprendizagem. Pedagogos apresentaram um plano pedagógico que aponta a imprescindibilidade de um professor auxiliar para a construção de igualdade de condição de aprendizagem ao aluno.

 

O Defensor Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, sustentou que o adolescente sofre prejuízos pela ausência deste profissional apto a atender suas necessidades, por não receber a continuidade educacional adequada a que tem direito. "O simples fato de ser bolsista em escola particular não lhe retira o direito à educação inclusiva e nem o dever do poder público de oferecer todos os insumos, técnicas e apoio necessários para tanto, como no caso, o professor auxiliar".

 

Na decisão, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude de Santos, considerou que "aluno especial tem direito a benefícios conferidos aos demais educandos, como bolsa de estudo e educação especial". Dessa forma, decidiu que "cabe ao Poder Público municipal definir com as escolas como se dará a inclusão de professores auxiliares nos colégios particulares que aderirem à permuta para observância das necessidades pedagógicas especiais dos alunos bolsistas".