Taubaté: Defensoria Pública obtém indenização e pensão a familiares de uma criança vítima de erro médico durante seu parto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Junho de 2014 às 07:30 | Atualizado em 27 de Junho de 2014 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) uma decisão que condena a Fundação Universitária de Saúde de Taubaté (FUST), mantenedora do Hospital Universitário Municipal, a indenizar os pais de uma criança que contraiu uma lesão cerebral em virtude de erro médico durante seu parto. A vítima faleceu devido às sequelas causadas pelo erro.
 
Em votação unânime no dia 12/5, os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP fixaram o pagamento de R$ 67,8 mil em virtude de danos morais e uma pensão mensal no valor de R$ 2,5 mil, devidos da data do nascimento até o falecimento da criança, acrescidos de juros de mora. A Universidade de Taubaté (UNITAU) e o Município local também foram condenados solidariamente. O trabalho é uma ação conjunta da Defensoria Pública em Taubaté e do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
 
Em abril de 1996, Suzane (nome fictício) procurou pela manhã o Hospital Universitário Municipal de Taubaté com contrações abdominais. Grávida de nove meses, Suzane foi atendida por estudantes residentes que, apesar de haverem constatado o início da dilatação típica de trabalho de parto e a regularidade das contrações, mandaram a gestante de volta para casa quando deveria ter ficado internada, para que fossem dispensados os tratamentos necessários a ela e ao bebê.
 
No início da noite, com o aumento das contrações abdominais, Suzane retornou ao Hospital quando deu à luz a uma menina. Entretanto, devido à demora demasiada em receber o atendimento necessário, a criança teve 40% do cérebro lesionado ocasionando implicações como a tetraplegia, atraso profundo de cognição, frequentes crises convulsivas, entre outros. Devido às sequelas do parto, a criança faleceu aos 9 anos de idade.
 
Em 2000, Suzane procurou a Procuradoria de Assistência Judiciária – instituição que antecedeu a Defensoria Pública, que ingressou com uma ação indenizatória com pedido de pensão. Em 2013, o Juiz de primeiro grau condenou o Hospital Universitário ao pagamento de indenização, entretanto, não reconheceu a responsabilidade do Município e da Fundação Universitária de Saúde e não arbitrou a pensão solicitada.
 
A FUST recorreu da decisão alegando a inexistência de erro médico. A Defensoria Pública também interpôs recurso requerendo a condenação solidária UNITAU e do Município de Taubaté, além do reconhecimento do direito de pensão por parte dos pais. “É muito claro que houve um erro médico grosseiro no atendimento da gestante e isso ocasionou o falecimento da criança”, disse o Defensor Público Wagner Giron de La Torre que acompanhou o caso. Wagner explicou ainda que “o Hospital Universitário é  parte integrante da UNITAU, uma autarquia municipal responsável por oferecer à população acesso à saúde. Portanto, o Município e a Fundação são pólos passivos na ação”. O Defensor Público sustentou ainda que a pensão é importante para “custear os gastos de saúde que os pais tiveram com a filha durante seu tempo de vida”.
 
A decisão acolheu os argumentos da Defensoria e reconheceu a responsabilidade da Universidade de Taubaté e do Município. Os Desembargadores fixaram o pagamento de R$ 67,8 mil em virtude de danos morais e uma pensão mensal no valor de R$ 2.5 mil, devidos da data do nascimento até o falecimento da criança.