Defensoria Pública de SP ingressa com habeas corpus em favor de manifestante preso
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou, na tarde desta quinta-feira (26/6), um habeas corpus em favor de Rafael Marques Lusvargh, preso na manifestação ocorrida na Avenida Paulista na última segunda-feira (23/6).
Na terça-feira, a Defensoria Pública já havia ingressado com um pedido de liberdade provisória junto ao Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), no Fórum Criminal da Barra Funda. A decisão, que determina a prisão preventiva dos manifestantes, foi proferida apenas no final da tarde de quinta-feira, após o prazo legal de 24 horas depois da prisão em flagrante, conforme previsto pela legislação brasileira.
De acordo com os Defensores Públicos que acompanham o caso, o excesso de tempo para se conceder a decisão deve gerar a sua nulidade, uma vez que emitida fora do prazo legal. Sendo assim, eles pedem ao Tribunal de Justiça de SP que seja relaxada a prisão em flagrante de Rafael.
Além disso, os Defensores apontam inconsistências nas acusações trazidas no auto de prisão em flagrante, uma vez que não houve descrição clara das condutas que levaram os acusados (Rafael Marques Lusvargh e Fábio Hideki Harano) à prisão. Eles argumentam, ainda, que os manifestantes são primários e não ostentam nenhum antecedente criminal, e que a sua soltura em nada prejudicaria o andamento das investigações.
No pedido, os Defensores também pedem que os efeitos do habeas corpus sejam válidos também para Fábio Hideki Harano, que se encontra na mesma situação processual.
De acordo com os Defensores Públicos que acompanham o caso, o excesso de tempo para se conceder a decisão deve gerar a sua nulidade, uma vez que emitida fora do prazo legal. Sendo assim, eles pedem ao Tribunal de Justiça de SP que seja relaxada a prisão em flagrante de Rafael.
Além disso, os Defensores apontam inconsistências nas acusações trazidas no auto de prisão em flagrante, uma vez que não houve descrição clara das condutas que levaram os acusados (Rafael Marques Lusvargh e Fábio Hideki Harano) à prisão. Eles argumentam, ainda, que os manifestantes são primários e não ostentam nenhum antecedente criminal, e que a sua soltura em nada prejudicaria o andamento das investigações.
No pedido, os Defensores também pedem que os efeitos do habeas corpus sejam válidos também para Fábio Hideki Harano, que se encontra na mesma situação processual.