São Luiz do Paraitinga: Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública em favor de restauração de patrimônio histórico da cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Novembro de 2010 às 10:30 | Atualizado em 8 de Novembro de 2010 às 10:30

A Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté ajuizou nesta segunda-feira (8/11) uma ação civil pública para que o Palacete Manoel Bento, tombado como patrimônio histórico no município de São Luiz do Paraitinga pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo), seja restaurado pela empresa Telefônica, proprietária do imóvel. O imóvel construído no século XIX e que já serviu de abrigo para importantes figuras da história nacional –  como D. Pedro II e Washington Luiz –  encontra-se em profundo estado de degradação, ameaçando desabar.

A ação civil pública pede ainda que o contrato de comodato (empréstimo) firmado entre a empresa de telefonia e a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga para utilização e reforma do palacete seja considerado nulo. Segundo o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, que assina a ação, “o poder público não pode ser onerado por uma responsabilidade de uma empresa particular”. A intervenção da Defensoria Pública, segundo ele, busca garantir que os recursos públicos municipais sejam utilizados em favor da população carente flagelada pelas enchentes do início do ano.

Em 2004, a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga celebrou um contrato com duração de 10 anos com a Telefônica para que, durante esse período, a Prefeitura pudesse utilizar o palacete de propriedade da empresa para atividades de prestação de serviço. Em troca, o poder público iria fazer toda a reforma de preservação do bem histórico, além de isentar a empresa do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Para o Defensor, esse contrato não poderia ter sido realizado, já que a reforma de um casarão particular não pode ser custeada pelo município, que vive em problemas orçamentários agravados pelas enchentes do início deste ano. Além disso, de acordo com Giron, “seria absurdo que agora, às vésperas do término do contrato, a municipalidade investisse vultuosa quantia de dinheiro público, reformando um prédio que logo será utilizado novamente pela empresa”.

O Defensor também afirma que a isenção de IPTU determinada por contrato é ilegal pois, de acordo com o Código Tributário Nacional, a isenção tributária só pode derivar de lei que a autorize.

Além da anulação do contrato firmado entre a Telefônica e a Prefeitura, o Defensor Público pede na ação também que a empresa proprietária do palacete realize as obras de preservação daquele patrimônio histórico, e apresente projeto de restauração, reforma e destinação social para o palacete.

Histórico

Em 2003, o Ministério Público propôs ação civil pública também com o objetivo de compelir a empresa Telefônica a reformar e restaurar o palacete, já tombado como patrimônio histórico à época. Em março de 2004, ante a notícia do acordo de comodato do imóvel com a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga, feito no mês anterior, a ação foi julgada extinta sem julgamento de mérito, a pedido do promotor atuante no caso. A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública ocorre após as enchentes que flagelaram a população da cidade e antes do término do contrato com dez anos de vigência, previsto para março de 2014.

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