Defensoria de SP obtém em Ribeirão Preto decisão que obriga plano de saúde a restabelecer contrato rescindido por inadimplemento
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão que determina que seguradora de saúde seja obrigada a manter contrato rescindido por inadimplemento involuntário de idosa com mal de Alzheimer. A decisão foi publicada em novembro.
Segundo o Defensor Público Aluisio Iunes Ruggeri, a idosa assistida pela Defensoria em Ribeirão Preto deixou de pagar a mensalidade do mês de julho de 2009 em razão da doença diagnosticada há três anos. Edna não se lembrou se havia quitado a referida parcela ou onde teria guardado o boleto de pagamento.
Em razão disso, em novembro de 2009, a Fundação Waldemar Barnsley Pessoa – São Francisco Clínicas (operadora do plano) rescindiu o contrato sem permitir que as filhas da idosa tivessem acesso a uma segunda via do boleto a fim de quitar a dívida. Na ocasião foi oferecida apenas a opção de contratação de um novo plano, com novos valores e condicionado a outro período de carência.
A Defensoria propôs então uma ação em favor da idosa, levando em consideração ainda o longo período de adimplemento contratual – em 20 anos essa havia sido a primeira vez que a idosa deixou de pagar a mensalidade do plano. “Depois do longo período que permaneceu como contratante do plano não seria razoável Edna deixar de ser assistida pelo plano de saúde justamente quando, em razão da doença, ela necessita de assistência médica especial”, disse o Defensor Público.
Na sentença, a juíza Natália Assis Mascarenhas decidiu pela irrazoabilidade da cláusula que gerou a rescisão do contrato e aplicou os princípios da função social do contrato, boa fé objetiva e adimplemento substancial para julgar procedente o pedido da Defensoria.