Após pedido da Defensoria Pública, TJ-SP confirma em segunda instância determinação para que dependentes químicos de São Carlos recebam tratamento adequado fora de hospital psiquiátrico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo em São Carlos obteve decisão favorável em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que impede que dependentes químicos da região sejam encaminhados a um hospital psiquiátrico da rede pública de saúde e determina a disponibilização de tratamento por clínicas especializadas a serem custeadas pelo Município e pelo Estado, desde que a internação seja determinada por médicos do SUS.
O Defensor Público Danilo Silva de Oliveira impugnou na Justiça o encaminhamento de dependentes ao Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, por entender que a especialidade no cuidado de pessoas com transtornos mentais não garantia o correto tratamento aos dependentes químicos. Além disso, de acordo com o Defensor, o Sistema Único de Saúde (SUS) custeia apenas 15 dias de internação – tempo insuficiente para um tratamento adequado, conforme laudo emitido pelo próprio diretor do hospital.
De acordo com o Desembargador do TJ-SP e relator do acórdão, Urbano Ruiz, "é crescente o número de usuários de drogas que cometem os mais variados crimes para a obtenção de recursos, destinados à satisfação do vício. A sociedade arcará, sem dúvidas, com maiores despesas, se apenas se preocupar em recolhê-los aos presídios, mesmo porque haverá a reincidência e, sabidamente, não há vagas nos estabelecimentos penais do Estado. Mais prudente, assim, que se procure tratá-los, recuperá-los, na medida do possível".
A ação civil pública, proposta inicialmente pelo Ministério Público, teve decisão favorável em primeiro grau após a entrada da Defensoria Pública no caso.
O acórdão do tribunal foi proferido após a Prefeitura de São Carlos e o Estado de São Paulo apresentarem recurso contra decisão obtida em primeiro grau, que já havia atendido aos pedidos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores - STJ e STF – em Brasília.
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