A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que Prefeitura da Capital forneça estrutura para evento de apoio e serviços à população em situação de rua agendado para 21/4, na Praça da Sé

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Abril de 2011 às 13:00 | Atualizado em 18 de Abril de 2011 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (15/4) uma decisão liminar da Justiça que obriga a Prefeitura da Capital a fornecer a estrutura necessária para a realização do 3º Encontro Cultura e Cidadania da População em Situação de Rua, agendado para ocorrer na próxima quinta-feira, dia 21/4, na Praça da Sé.

O evento é promovido pelo Movimento Estadual de População em Situação de Rua de São Paulo. O Encontro Cultura e Cidadania acontece desde 2009 na cidade de São Paulo, no feriado de Tiradentes. Em 2010, após fornecimento de tendas e banheiros pela Prefeitura, foram realizados 4.795 atendimentos, entre cortes de cabelo, conserto de calçados, atendimentos por profissionais de odontologia, encaminhamento para reabilitação do uso de drogas e atendimento jurídicos, segundo dados do Movimento.

A Prefeitura havia concordado com a realização do evento e, em ofício datado de 11/3, comprometeu-se a fornecer a estrutura necessária – 6 banheiros químicos e 5 tendas de lona. No entanto, no último dia 18/3, uma nova comunicação da Secretaria de Participação e Parceria do Município apontou que os banheiros químicos e lonas não poderiam ser fornecidos, em razão do vencimento de um contrato. Em função disso, o representante do Movimento Estadual de População em Situação de Rua procurou o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública.

De acordo com o Defensor Público Carlos Weis, responsável pelo pedido, a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê a obrigatoriedade de o Município garantir “serviços, programas e projetos que assegurem a todos os cidadãos mínimos de cidadania”. “Ao negar o apoio pretendido, o Município deixou de cumprir sua própria legislação, faltando com seu dever de garantia das pessoas mais necessitadas, por meio de parceria com associações civis”, argumentou.

Na decisão liminar, a Juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a Prefeitura cumpra o compromisso assumido inicialmente e forneça a infraestrutura necessária à concretização do evento – 6 banheiros químicos e 5 tendas de lona. “O evento movimenta profissionais das mais diversas áreas – como saúde, higiene pessoal e Cartórios. Faz-se crível presumir, pela sua proximidade, que todos os envolvidos já estão mobilizados para a realização do evento. E mais ainda: a camada mais interessada, qual seja, a constituída pelos moradores de rua de São Paulo”.

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