A pedido da Defensoria Pública em Sorocaba, presos que cumprem medida de segurança deverão ser transferidos para hospital psiquiátrico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio da Unidade de Sorocaba, obteve sentença favorável que determina a transferência de aproximadamente 15 pessoas que cumprem medida de segurança no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A medida de segurança é uma espécie de sanção aplicada a pessoas com algum transtorno psíquico ou mental que cometeram algum delito e, por conta de sua situação de saúde, deveriam cumprir essa medida em local que ofereça tratamento adequado e separado das pessoas que aguardam por julgamento - mas que têm condições de discernimento de todos os seus atos.
De acordo com o Defensor Público Alexandre Orsi Netto, que atua no caso, o CDP de Sorocaba não oferece condições de ser realizado atendimento adequado às enfermidades das pessoas que cumprem a medida de segurança. “Ao Estado cabe promover a adequada estruturação de hospitais que possibilitem o tratamento adequado desses homens, que um decreto judicial declarou necessitarem de referido tratamento”.
Na sentença, o Juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo considerou a falta de estrutura do CDP de Sorocaba para determinar a transferência dos presos submetidos à medida de segurança. “Ainda que os presos tenham acompanhamento médico psiquiátrico no CDP, não recebem os devidos cuidados médicos que seriam dispensados em unidade especializada. Assim, determino a imediata transferência, para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, dos presos submetidos à medida de segurança e que se encontram segregados no CDP local”.
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