Defensoria Pública de SP obtém decisão favorável do TJ-SP que garante moradia adequada para criança com câncer em Santos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Santos obteve perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão favorável que obriga o poder público abrigar em local adequado ou fornecer um auxílio-moradia no valor de R$ 400 a família de uma criança que possui câncer e se recupera de um transplante de medula óssea. O jovem não pode permanecer em sua atual moradia, localizada em uma comunidade carente, devido à infraestrutura precária do local. A decisão confirma uma sentença obtida em 2010.
Segundo o Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pela ação, o local onde a criança vive com a sua família “é bastante simples e não atende às necessidades especiais da paciente, de modo que, ao retornar para casa, correrá o risco de ter considerável piora em seu estado de saúde”.
O acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP menciona que “a saúde não é tão somente fornecer atendimento médico hospitalar quando a pessoa se acometer de alguma enfermidade. É também zelar pela sua proteção e pela sua mantença após a cura. Embora o autor pleiteie moradia, [...] pleiteia por motivo maior que é a mantença de sua vida, uma vez que sua saúde ficou bastante frágil assim que diagnosticou sua doença e a baixa resistência em virtude do transplante”.
No caso em questão, o Juiz de primeiro grau Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, havia determinado o pagamento do aluguel social no valor de R$ 400 mensais para a família, além de ter obrigado a Prefeitura a fazer o depósito antecipado do valor correspondente a três alugueis. No entanto, a Prefeitura havia recorrido da decisão, alegando que não lhe podia ser atribuída com exclusividade a responsabilidade relacionada à questão habitacional.