Taubaté: Defensoria Pública de SP obtém sentença favorável que indeniza mulher com deficiência vítima de preconceito em transporte coletivo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve no último dia 14/8 uma sentença de primeiro grau favorável que determina que a empresa “ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda” indenize em 50 salários mínimos uma mulher com deficiência, vítima em episódios de preconceito no transporte público. A empresa detém concessão de linhas de ônibus na cidade.
A ação foi movida pela Defensoria em outubro de 2011 após Joana Costa (nome fictício) relatar que, por ser cadeirante, sofria sucessivas humilhações e constrangimentos quando tentava embarcar nos ônibus.Em razão do insuficiente número de veículos adaptados para pessoas com deficiência em Taubaté, Joana e outras pessoas em igual situação dependem do auxílio de motoristas e cobradores para subirem e descerem dos coletivos.
Em uma das ocorrências, Joana aguardava um ônibus junto com sua mãe. Quando as duas se aproximaram do coletivo, o condutor fechou a porta e partiu, impedindo que ambas embarcassem. Além disso, motoristas simplesmente não paravam o coletivo ao vê-la em pontos de embarque.
O Defensor Público Wagner Giron de La Torre, que atua no caso, conta que em razão desses incidentes, Joana perdeu incontáveis aulas e atividades acadêmicas no curso universitário que realizava. Além disso, o Defensor relata que Joana era constantemente maltratada pelos motoristas e cobradores que a ofendiam dentro dos coletivos, reclamando por terem que auxiliá-la.
Na decisão, o Juiz Claudio Abrahão Rosa, da 1ª Vara Cível de Taubaté, reconhece que “a ocorrência dos atos discriminatórios, constrangedores, aviltantes e ofensivos à honra e à dignidade da autora está suficientemente comprovada”. E ao conceder a indenização por danos morais e materiais, diz que “bastante evidente que ato tão vil é mais do que ofensivo e extrapola qualquer limite de tolerância do cidadão comum”. Cabe recurso da decisão.