Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para que concessionárias e cooperativas de energia elétrica restituam aos consumidores os valores pagos por financiamentos do programa “Luz da Terra”
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 20/6 uma ação civil pública em face de 16 empresas concessionárias e cooperativas de energia elétrica para que sejam restituídos aos consumidores os valores pagos por financiamentos do programa “Luz da Terra”. A ação visa beneficiar cerca de 19 mil famílias.
Criado em 1996, o programa visava ampliar a distribuição de eletricidade para áreas rurais do Estado, através de financiamentos concedidos pelo então Banco Nossa Caixa S.A. para consumidores de baixa renda, que pagavam um valor subsidiado para instalar rede e pontos de distribuição em suas propriedades.
O financiamento era pago através de parcelas que constavam nas faturas mensais do consumo de energia.
Recentemente, 11 concessionárias e cooperativas que participaram desse programa confirmaram à Defensoria Pública que incorporaram ao seus patrimônios as redes de distribuição pagas pelos consumidores rurais – outras cinco não responderam às indagações da Defensoria.
Em 2006, a Resolução Normativa nº 229 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a prever expressamente que as redes privadas seriam incorporadas aos patrimônios da concessionária ou permissionária de distribuição, salvo em caso de autorizações especiais.
Em razão disso, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP pede que essas concessionárias restituam aos consumidores os valores pagos, a título de indenização – caso contrário, haveria enriquecimento ilícito por parte delas.
A ação menciona precedentes favoráveis do Tribunal de Justiça do Estado e, em caso análogo, do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, aponta que a restituição dos valores deve ocorrer ainda que o programa seja anterior à Lei de Universalização do Serviço de Energia Elétrica (nº 10.438/02).
Ainda sob esses argumentos, pede também que sejam declaradas inexigíveis as dívidas ainda pendentes. No entanto, a Defensora Márcia Harumi Kobuti, responsável pelo caso, ressalta que a maior parte dos débitos já foi quitada pelos consumidores rurais, após anos de vigência do programa.
Além disso, de acordo com a previsão contratual, o não pagamento das parcelas do financiamento autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica. Atualmente, ao menos 147 famílias beneficiárias do programa estão com o fornecimento de energia interrompido devido à inadimplência desses valores. A Defensoria pediu em caráter liminar o imediato restabelecimento do serviço nesses casos.
A Justiça ainda irá analisar os pedidos.