Sorocaba: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que determina fornecimento de tratamento hospitalar doméstico para paciente em estado grave
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em Sorocaba obteve em 13/8 uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garante a uma senhora portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa incurável, o fornecimento de tratamento médico em casa custeado pela Prefeitura local e o Estado de São Paulo.
A doença que acomete a senhora a impede de se locomover até o hospital para tratamentos diários de fisioterapia motora, para evitar o enrijecimento dos músculos, e fisioterapia respiratória, que via a expansão pulmonar. A doença degenerativa costuma matar exatamente em decorrência de atrofia e fraqueza muscular generalizada. Devido ao seu quadro de saúde, ela também precisa de acompanhamento integral (24 horas por dia) de enfermeiro. A Defensoria Pública foi procurada pela filha mulher em atendimento local.
“A assistência médica domiciliar, ou sistema home care, é a única via a aplacar ou ao menos diminuir o sofrimento padecido por ela e pela família. Inclusive, o sistema home care foi prescrito por um médico”, afirma o Defensor Público Arthur Soares Pinto Moser, que atua no caso. Ele argumenta que o direito à saúde consta na Constituição Federal, “norma máxima do nosso ordenamento jurídico, a qual dispõe, claramente, ser dever do Estado, e ainda, direito do cidadão, a garantia de acesso aos serviços de saúde pública”.
A decisão liminar foi obtida após a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em sua decisão, a Desembargadora Maria Isaber Caponero Cogan ressalta a importância de seguir as orientações prescritas pelo médico para resguardar o direito à saúde. “Não é custoso admitir que deve preponderar aquele direito que encontra inegável primazia: o direito à proteção da vida e saúde, sendo imprescindível para resguardá-lo, o atendimento das prescrições médicas”.